R$ 1 milhão: recurso de fundo presidido pelo MPPB será usado na compra de 10 mil testes de covid-19

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba, edição dessa quarta-feira (01/04) o extrato do termo de cooperação entre o Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), presidido pelo chefe do MPPB, e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-PB), prevendo a destinação de R$ 1 milhão para a compra de testes de covid-19. Conforme o convênio, serão adquiridos 510 kits, somando um total de 10.200 unidades para diagnóstico da população paraibana que está exposta à infecção pelo coronavírus.

Assinam o Termo de Cooperação 001/2020, o presidente do Conselho Gestor do FDD e chefe do MPPB, o procurador de Justiça Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, e o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antonio de Medeiros. “O instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre o FDD e a SES para atender a urgência na adoção de medidas de combate à pandemia do novo coronavírus no Estado. A aplicação do recurso na aquisição de testes se justifica pela proliferação do contágio da população, sendo necessário fazer esse acompanhamento para o pronto combate à pandemia”, destacou Seráphico.

Cada kit está orçado em R$ 1.960, totalizando uma previsão de aplicação de recursos na ordem de R$ 999.600,00. Dessa forma, devem ser adquiridos 510 kits, cada um com 20 unidades. A SES deverá reverter ao FDD eventual recurso remanescente do valor descentralizado, decorrente da execução parcial com a devida justificativa. Os kits adquiridos serão destinados ao Laboratório Central do Estado (Lacen-PB).

De acordo com o termo, a descentralização dos recursos obedece as regras de aplicação dos recursos do Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos (artigo 2 da Lei Estadual 8.102/2006) e no decretos estaduais 33.884/2013 e 40.128/2020 e Federal 06/2020.

O Conselho Gestor do FDD se comprometeu em repassar em 72 horas os recursos e acompanhar e fiscalizar e a execução do objeto ajustado, podendo a qualquer tempo solicitar o envio de informações e documentação comprobatória das despesas realizadas e dos pagamentos efetuados. A SES deve proceder a processo licitatório para aquisição dos bens ou a processo de dispensa ou inexigibilidade em estrita conformidade com a Lei 8.666/1993, em até 30 dias a contar da disponibilização dos recursos. Os relatórios de execução físico-financeira e de prestação de contas devem ser encaminhados pela SES dentro do prazo de 90 dias de vigência do termo.

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