Raquel Dodge pede indeferimento de liberdade do deputado João Rodrigues, do primo de Beto Richa e de outros sete investigados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não sejam apreciados os pedidos de liberdade apresentados por nove investigados em operação como a Lava Jato endereçados ao ministro Gilmar Mendes. Na manifestação protocolada nesta sexta-feira (28), a PGR reitera o posicionamento já expressado em recurso contra a decisão que revogou a prisão do ex-governador do Paraná Beto Richa: o de que não cabem pedidos individuais em Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF). Há cerca de 15 dias, após ser preso temporariamente, por determinação da Justiça Estadual do Paraná, o ex-governador foi solto após petição impetrada na ADPF 444, que declarou a inconstitucionalidade das conduções coercitivas e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Na manifestação, Raquel Dodge enfatiza que os pedidos apresentados pelas defesas dos nove investigados são a confirmação do receio externado no recurso apresentado pelo MPF em 18 de setembro. Na oportunidade, a PGR frisou que, caso prevalecesse a decisão que beneficiou Beto Richa, o relator da ADP seria transformado em “o revisor universal de todas as prisões temporárias do país”. Destaca ainda a variedade de situações apresentadas nas petições de revogação de prisões que, no momento, aguardam apreciação do ministro. Entre os autores, estão acusados por roubo, fraude em licitação, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Também chama atenção o fato de alguns pedidos fazerem referência à concessão do habeas corpus a Beto Richa.

Em um dos casos, o autor – que tem antecedentes criminais e é acusado de roubo armado – chama o ministro de “pai da Constituição” e afirma que Gilmar Mendes já concedeu “mais de 37 habeas corpus em casos de prisões preventivas genéricas”. O autor já teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo relator da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao apresentar o pedido de liberdade, a defesa de outro acusado afirma que a situação do cliente é “ainda mais grave” que a do ex-governador paranaense. Acusado de fraudar licitações, ele afirma que só foi preso preventivamente devido à proibição das conduções coercitivas pelo STF. Neste caso, não há registro de que antes de acionar o STF, tenha sido apresentado recurso ao STJ.

Entre os investigados que esperam uma decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, está Luiz Abi Antoun, primo de Beto Richa. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, em 26 de setembro. Como argumento para o pedido de concessão de HC de ofício, alega que a real intenção da decisão judicial era uma condução coercitiva com o objetivo de expor o depoente a “vexame público”. No caso do deputado federal João Rodrigues, a defesa sustenta que o parlamentar “é vítima da Polícia e do Ministério Público”. Também critica a decisão em que o ministro do STF Roberto Barroso determinou a execução provisória da pena, solicitando que o relator da ADPF impeça a execução de sua condenação.

Ações individuais – A manifestação da PGR resume os argumentos apresentados pelas defesas nos nove casos, enfatizando que a legislação veda a apresentação de pedidos individuais em sede de ADPF. Raquel Dodge destaca que a pretensão dos requerentes desrespeita o princípio constitucional do juiz natural, pela supressão de instância (quando o pedido é apresentado ao STF antes de passar pelos tribunais de segunda instância ou STJ) e pela violação de regras constitucionais que disciplinam a competência da Suprema Corte.

Ao destacar que em todos os casos os autores mencionam o mesmo argumento, o de que suas prisões não passaram de conduções coercitivas disfarçadas, a procuradora-geral frisa que os requerentes buscam, na verdade, “atalho processual” para que seus pedidos sejam apreciados por um mesmo ministro, situação que não encontra respaldo na Constituição ou na legislação. “A eventual revogação destas ordens judiciais de prisão, como no caso da ordem judicial relativa a Carlos Alberto Richa, deve observar as normas legais e constitucionais previstas para tanto: sede processual própria, juízo natural competente e observância aos ritos pertinentes, que impedem supressão de instâncias e distribuição de todos os pedidos de liberdade para um mesmo juiz”, pontua em um dos trechos da manifestação.

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