STF concede mais prazo à PGR em inquérito que apura envolvimento de Aécio Neves em desvios de Furnas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial ao agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu mais 60 dias para a conclusão das diligências pendentes no Inquérito (INQ) 4244, que investiga o envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Diante do empate entre duas correntes, prevaleceu o voto médio proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Turma.

A PGR havia pedido que os autos fossem remetidos à Justiça Federal do Rio de Janeiro depois que o STF firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função só alcança atos cometidos por parlamentares durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Relator do inquérito, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido e determinou o arquivamento em razão da ausência de indícios mínimos de autoria ou de materialidade. Ele explicou que a autoridade policial havia se manifestado pelo arquivamento diante da falta de prova da existência dos delitos e que, após sucessivas prorrogações do prazo de vista para que apresentasse suas conclusões, a PGR requereu a declinação da competência. A Procuradoria-Geral então apresentou agravo regimental buscando a reforma da decisão do relator.

Na sessão desta terça-feira (20), prevaleceu o voto médio do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro não acolheu o pedido de remessa dos autos à primeira instância para que as investigações lá prosseguissem (como haviam votado os ministros Edson Fachin e Celso de Mello), mas concedeu mais 60 dias de prazo para que a PGR conclua as diligências pendentes e apresente suas conclusões, sob pena de arquivamento do inquérito. O ministro Dias Toffoli havia acompanhado o voto do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto pelo provimento parcial do agravo, o ministro Lewandowski observou que o pedido da PGR para prosseguir as investigações está baseado em informações bancárias recebidas do Principado de Liechtenstein relativas a Aécio Neves, Dimas Toledo, Inês Maria Faria e Andréa Neves, entre outros, e às pessoas jurídicas Fundação Boca da Serra e Bogart & Taylor Foundation, tendo em vista a suspeita de evasão de valores supostamente recebidos pelo investigado no esquema de propinas instalado na Diretoria de Engenharia de Furnas.

Segundo a PGR, tais informações, obtidas por meio de acordo de cooperação jurídica internacional, não estavam acessíveis à autoridade policial responsável pelas investigações no momento em que recomendou o arquivamento do inquérito. Entre os documentos juntados aos autos estão extratos de movimentação de uma conta em Liechtenstein cuja responsável legal é Maria Neves Faria, mãe de Aécio, bem como informações sobre a titularidade das Fundações Bogart & Taylor e Boca da Serra, além de ofícios originais e traduzidos.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, as informações relativas à conta bancária no exterior relacionada com fundação criada pela mãe de Aécio Neves já foram objeto de investigação em 2010, e houve pedido de arquivamento pelo próprio representante do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Mas, para o ministro Lewandowski, é preciso levar em conta que as informações da Polícia Federal a respeito da atuação do doleiro Norbert Müller no Rio de Janeiro, que indicaram a mãe de Aécio como titular da Fundação Bogart & Taylor, não foram adiante porque Liechtenstein era considerado paraíso fiscal e não fornecia informações de contas mantidas em suas instituições financeiras.

“O material incialmente apreendido com Norbert Müller, as denúncias sobre a existência de irregularidades de Furnas formuladas pelo então deputado Roberto Jefferson, a colaboração premiada de Alberto Youssef e a delação do ex-senador Delcídio do Amaral parecem convergir para a necessidade de, ao menos, colher-se a posição da PGR acerca do que se contém nos autos, apontando-se concretamente quais seriam os novos elementos de prova a serem considerados para que, de posse de uma manifestação mais objetiva, o STF possa avaliar se é mesmo o caso de arquivamento ou se a investigação deve prosseguir e em que condições”, concluiu o ministro Lewandowski.

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