STF segue entendimento da PGR e determina execução da prisão do senador Acir Gurgacz

Seguindo o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (25), a execução imediata da pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT/RO) por crime contra o sistema financeiro. O político foi condenado em fevereiro deste ano após denúncia da PGR, mas ainda havia recursos pendentes. Com a decisão, o parlamentar poderá ser declarado inelegível para as Eleições 2018 com base na Lei da Ficha Limpa. Gurgacz é candidato a governador de Rondônia e teve o registro de candidatura impugnado pelo MP Eleitoral.

O colegiado ainda decretou a suspensão dos direitos políticos do senador e o pagamento de 684 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos cada. Já a perda do mandato será submetida à análise do Plenário do Senado. Na decisão desta terça-feira, os ministros acolheram os argumentos apresentados nas contrarrazões pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e negaram os embargos apresentados pela defesa, pois todos os pontos da denúncia foram esclarecidos no julgamento, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a serem corrigidos. No documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Dodge destacou que os recursos apresentados pelo senador eram protelatórios e evidenciavam abuso do direito de recorrer.

Em decorrência da condenação no STF, em 14 de agosto último, o MP Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) ação de impugnação de registro da candidatura de Acir Gurgacz. O parlamentar foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois teve condenação proferida por órgão colegiado, razão pela qual requer o indeferimento em caráter definitivo do pedido de registro de candidatura.

Denúncia – A denúncia contra Acir Gurgacz foi decorrente da fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil. O parlamentar, no entanto, aplicou os recursos obtidos (total de R$ 1,5 milhão) em finalidade diversa da prevista no contrato (aquisição de combustível). Laudos periciais apontaram que os ônibus adquiridos como novos tinham mais de dez anos de uso, foram comprados por R$ 12 mil cada um e receberam carrocerias novas – fato reconhecido pela empresa. Gurgacz era diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO) à época dos fatos, em 2002.

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