STF segue entendimento da PGR e mantém prisão preventiva de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (28), a prisão preventiva de Eduardo Cunha, decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República e negou provimento do Recurso em Habeas Corpus 144295, além de julgar prejudicado o agravo regimental no Habeas Corpus 142067, ambos interpostos pela defesa requerendo a revogação da prisão.

O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli entenderam que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública, pois há risco de reiteração delitiva por parte de Eduardo Cunha. Também foi considerado o fato de a condenação judicial que impôs ao político pena de 15 anos e quatro meses de prisão ter fundamentação diversa da que levou à decretação da preventiva, o que tornaria o HC prejudicado. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido no julgamento.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a manutenção da prisão, ao explicar a diferença entre presunção de inocência e prisão arbitrária. Segundo ele, o que a defesa pretendia com os recursos era que a Corte Superior revisasse a decisão da primeira instância. Luciano Maia destacou que o resultado do julgamento fortalece o fundamento de que os bens desviados, que permanecem escondidos, afetam a ordem pública.

Memorial – A manutenção da prisão do ex-presidente da Câmara foi defendida em memorial entregue aos ministros pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O documento traz o histórico das investigações e ações judiciais em andamento que têm Eduardo Cunha como condenado, réu e investigado, e conclui que persistem as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva. “A ordem judicial de prisão preventiva aponta, corretamente, que a liberdade do recorrente põe em risco a ordem pública, porque há possibilidade concreta de reiteração delitiva”, destaca um dos trechos.

O memorial cita informações constantes em inquéritos e ações penais em andamento, segundo as quais, mesmo após a prisão preventiva, Eduardo Cunha continuava recebendo recursos ilícitos. Também são mencionados indícios de que, diante da expectativa de ser preso, ele negociou a continuação dos pagamentos, bem como atos praticados com o propósito de dificultar ou mesmo impedir as investigações. “Ainda que o recorrente tenha perdido o mandato parlamentar através de votação do Plenário da Câmara dos Deputados efetivada em 12/09/2016, a sua reiterada conduta voltada a prejudicar o andamento de processos contra si instaurados constitui elemento suficiente a demonstrar que, caso solto, poderá efetivamente causar embaraços a investigações criminais em curso”.

Entenda o caso – O recurso questionava acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu habeas corpus contra a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, ao negar habeas corpus, manteve a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui