TCE REFERENDA SUSPENSÃO DE AUMENTO PARA PREFEITO, VICE E VEREADORES DE MONTE HOREBE

O Tribunal de Contas do Estado referendou, na manhã desta quarta-feira (25), medida cautelar emitida pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo para a suspensão dos efeitos da Lei 347/18 que fixa os subsídios dos Poderes Executivo e Legislativo, no município de Monte Horebe.

O prefeito Marcos Eron Nogueira e o presidente da Câmara Municipal José Soares de Sousa têm, a partir de agora, prazo de 15 dias para apresentação de defesa, ou esclarecimentos, ao TCE.

A cautelar toma em consideração, especialmente, o princípio da anterioridade da fixação de subsídios dos vereadores, nos termos do artigo 29, da Constituição Federal. Ou seja, tal fixação somente é permitida de uma legislatura (um transcurso de quatro anos) para a subsequente. Isso não ocorreu no caso da lei municipal, que tem data do último dia 27 e, mesmo assim, abrange o período de 2017 a 2020.

O prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores, “ou quem os substitua”, devem cumprir a determinação, referendada em sessão plenária, até a decisão final do Tribunal de Contas sobre a matéria. A suspensão, neste caso, alcança os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários de Monte Horebe, objetos da Lei Municipal 347/18.

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