TCE referenda suspensão de pregão em Bayeux e julga irregular contratação de assessoria em Sapé

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, em sessão desta quinta-feira (1º)), medida cautelar determinando que a prefeitura de Bayeux se abstenha de dar prosseguimento a quaisquer atos administrativos vinculados ao Pregão Presencial 11/2019, destinado à compra de materiais de construção, mediante adesão a uma ata de registro de preços (nº 10/2019)  do vizinho município de Santa Rita. Os recursos estimados são de R$ 2,9 milhões.

Ao explicar, na sessão, os principais motivos para a decisão singular levada à referendum do colegiado, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão enumerou a ausência de comprovação de vantagens advindas da adesão, bem como de pesquisa de mercado em empresas do ramo.

Além, ainda, dos indícios de restrição à competitividade apontados pelo órgão auditor e falta de termo de referência dos produtos pretendidos que justificasse as quantidades contratadas.

Foi aprovada citação ao prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, para que apresente, no prazo de 15 dias, justificativas e/ou defesa aos questionamentos nos autos. E, também, recomendação ao prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, bem como a Pregoeira Maria Neuma Dias, para que a partir desta data não permitam nenhuma adesão a referida ata de registro de preços.

CONTRATAÇÃO IRREGULAR – Exame do processo 06159/17 resultou, na mesma sessão, no julgamento irregular da inexigibilidade de licitação 021/2015, e contrato respectivo, para prestação de assessoria jurídica à prefeitura de Sapé em processos de recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

O relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, votou pela irregularidade do procedimento, sendo acompanhado pelo colegiado na decisão que incluiu, ainda, aplicação de multa de R$ 9,8 mil ao prefeito Flávio Roberto Malheiros Feliciano.

Ele lembrou, a propósito, a existência de precedentes sobre a matéria,  quando o próprio TCE-PB, em decisões plenárias, votou pela irregularidade dessas contratações, via inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos destinados à recuperação, pelos municípios, de créditos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – antigo FUNDEB, atual FUNDEF.

O colegiado aprovou as prestações de contas anuais, exercício 2018, das Câmaras Municipais de Barra de Santana (julgada regular por maioria); e de Juripiranga, regular com ressalvas, à unanimidade. Também foram aprovadas as contas anuais dos institutos de previdência de Cacimbas (2015) e Belém (2017).

A 1ª Câmara julgou, ainda, processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, e dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

A sessão de nº 2797 foi realizada sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, com as presenças também dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos.  Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

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