TJ decide manter multa de R$ 8 mil aplicada pelo Procon de Campina Grande

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a multa de R$ 8 mil aplicada pelo Procon de Campina Grande contra a empresa Nokia, por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0021185 82.2014.815.0011, sob a relatoria do juiz convocado Tércio Chaves.  “A imposição de multa, prevista no artigo 56, inciso I, do CDC, é perfeitamente cabível, devendo se situar rigorosamente dentro dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 57 do mesmo diploma”, ressaltou o relator em seu voto.

De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um aparelho celular Nokia, que teria apresentado vício, tendo ela se dirigido à revenda a fim de solicitar a imediata troca do produto. Contudo, a loja se recusou a atender ao pedido, alegando que deveria encaminhar o produto à assistência técnica. Insatisfeita, a consumidora solicitou a mediação do Procon, com o intuito de que a fornecedora fosse compelida a providenciar a imediata troca do objeto.

O Procon aplicou a multa de R$ 8 mil, que foi questionada na Justiça pela Nokia. Na sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido, ao tempo em que condenou a empresa em honorários advocatícios fixados em R$ 800,00. Inconformada com a decisão, a Nokia apresentou recurso, pleiteando a nulidade da multa por não encontrar respaldo legal. Não sendo esse o entendimento, que houvesse a redução para um patamar próximo ao mínimo legal.

Analisando o pedido, o relator considerou pertinente a manutenção do montante da pena no valor de R$ 8 mil. “A manutenção da multa pelo Magistrado, no ato da sentença, se apresentou proporcional e razoável, além disso serve para inibir a prática de atos futuros semelhantes, bem como compelir a recorrida a adotar medidas eficazes com vistas a minimizar problemas com seus produtos”, enfatizou.

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