TJPB mantém decisão do 1º Tribunal do Júri que condenou envolvidos no ‘Caso DPVat’

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou os quatro réus envolvidos no Caso DPVat pelo homicídio da corretora de seguros Rosinete Araújo de Oliveira e pela tentativa de homicídio de Alberto Figuerôa. A mentora intelectual e mandante do crime Maria Oletriz de Lima Filgueira foi condenada a uma pena de 21 anos e dois meses de prisão, enquanto Marcelo Sebastião Rodrigues da Silva, Tibério Fernandes Teixeira e William Luiz de Oliveira receberam uma pena de 16 anos oito meses.

A Apelação Criminal nº 0007110-21.2010.815.2002 interposta pelos réus teve como relator o desembargador João Benedito da Silva, que negou provimento aos apelos, sendo acompanhado por unanimidade.

Insatisfeitos, os réus apelaram da decisão do Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri. Os quatro réus pugnaram pela realização de novo julgamento, alegando que a decisão do Júri foi contrária às provas dos autos. Em caráter subsidiário, Marcelo Silva suplicou a redução da pena base, e Maria Oletriz requereu, em preliminar, a nulidade do julgamento, afirmando que houve erro na quesitação.

Ao votar, o desembargador-relator João Benedito afirmou que a eventual irregularidade na quesitação deve ser objeto de impugnação pela defesa e constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, à luz do que leciona o artigo 571, VIII, do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o magistrado, a defesa não se insurgiu na ocasião oportuna, tornando preclusa a matéria.

O desembargador observou, também, que a decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostra arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso dos autos, já que o veredicto do Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida.

“Se o Conselho de Sentença optou por uma das versões apresentadas, amparado pelo acervo probatório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao princípio da soberania popular do Júri”, decidiu o relator.   Entenda o caso – Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual por homicídio qualificado consumado contra Rosinete Araújo de Oliveira e homicídio qualificado tentado contra o esposo dela, Alberto Figuerôa, ambos corretores de seguro. O crime teria acontecido no dia 23 de maio de 2008, no Km 24 da Rodovia BR-230, sentido João Pessoa – Bayeux, próximo ao estádio ‘O Almeidão’, quando dois homens em uma motocicleta se aproximaram do carro das vítimas e o carona disparou vários tiros matando Rosinete e ferindo gravemente Alberto.

A advogada Maria Oletriz Filgueira e seu marido Antônio Filgueira (já falecido) foram denunciados como mentores intelectuais e mandantes do crime, e o cabo da Polícia Militar da Paraíba, Tibério Fernandes Teixeira, como autor dos disparos que tiraram a vida de Rosinete e feriram Alberto Figuerôa. O condutor da motocicleta utilizada no crime teria sido William Luiz de Oliveira. Inclusive, ele quem apontou as vítimas ao executor. Por fim, o quinto acusado, Marcelo Sebastião Rodrigues da Silva, teria sido o responsável por arquitetar a ação e contratar piloto e pistoleiro.

As vítimas trabalhavam captando pessoas vítimas de acidente automobilístico e as encaminhavam para o escritório de advocacia de Maria Oletriz, que providenciava toda a documentação e ingressava com o pedido do Seguro DPVat na Justiça. Do apurado financeiro, parte era repassado para Rosinete e seu marido Alberto, a título de comissão, procedimento que vinha ocorrendo há mais de ano sem qualquer desentendimento.

Rosinete e Alberto teriam descoberto que alguns de seus clientes, que foram levados ao escritório da ré, Maria Oletriz, não tinham recebido o valor a que faziam jus. Dentre os lesados estavam Daniel Ferreira Marques e Ednalva Fidelis. O primeiro teria sido enganado pela advogada, sendo informado que seu processo tinha sido negado e que ele não tinha direito ao seguro. A segunda teria recebido valor inferior ao que, efetivamente, foi repassado pela seguradora.

A partir da descoberta das falcatruas, as vítimas passaram a trabalhar com outros profissionais de advocacia. Maria Oletriz e o marido Antônio Filgueira estiveram na casa de Rosinete e Figuêroa para tentar um acordo com relação às pendências existentes e para que deixasse de fazer comentários a respeito do trabalho da advogada, oferecendo R$ 20 mil ao casal, o que não foi aceito.

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