TJPB recebe denúncia contra o prefeito afastado de Bayeux

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito afastado do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi. Ele é acusado, em tese, pelos crimes de concussão, disposto no artigo 316 do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (29).

A Notícia Crime nº 0001080-15.2017.815.0000 teve a relatoria do juiz convocado Marcos William de Oliveira. Com o recebimento da denúncia, em todos os seus termos, será aberta ação penal contra o prefeito afastado para apurar suposto recebimento de propina de um empresário do Município de Bayeux. O prefeito afastado foi preso em flagrante desde o dia 05 de julho deste ano, após a divulgação do vídeo recebendo propina.

De acordo com os autos, a empresa foi contratada pela prefeitura de Bayeux para realizar, até 08 de julho de 2017, o fornecimento de alimentação para os funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquela localidade.

O Órgão Ministerial solicitou, na denúncia, a perda do cargo de prefeito de Berg Lima, além do emprego, função ou mandato eletivo e fixação do valor mínimo de reparação por danos morais e materiais. A acusação foi resultado de procedimento investigatório criminal nº 007/2017/GAECO/PB, realizado em conjunto com a Polícia Civil do Estado.

A defesa aduziu que não estaria caracterizado o crime de concussão e a filmagem que consta nos autos, na qual se baseou a denúncia, dá conta de que Berg Lima apenas recebeu o numerário, sem que tenha exigido, fato, portanto, que não caracterizaria o delito.

O relator da ação, juiz convocado Marcos William, analisou a preliminar, atinente à ilicitude da prova, em conjunto com o mérito. Ele ressaltou que não há nenhuma nulidade a recair sobre as provas produzidas, neste momento processual. Embora haja previsão legal de ação controlada para averiguar eventual crime de concussão, não há ilegalidade na sua realização.

“Na realidade, a ação conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil – cuja ilegalidade o denunciado busca reconhecer, para evitar o recebimento da denúncia, resultou na produção de material probatório que, em tese, limitar-se-ia a comprovar o exaurimento do crime de concussão, porquanto a sua consumação já estaria caracterizada, como já dito, quando o agente político teria exigido a vantagem indevida”, afirmou o juiz Marcos William.

Ele disse, ainda, ”que estão presentes, relevantes indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, seja com base no depoimento do concusso, seja com lastro na filmagem realizada, documentos esses que comprovam o suposto envolvimento do denunciado no crime.”.

Quanto à perda do cargo de prefeito, do emprego e da função ou mandato eletivo, o relator ressaltou que será examinado no momento oportuno, por se tratar de efeito da condenação. Por fim, fixou o valor mínimo de R$ 11.500,00 para efeito de reparação de danos morais e/ou materiais, com a efetiva condenação do gestor, a fim de possibilitar sua defesa arguir contraprova ou indicar valor diverso.

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