Total de precatórios arrecadados na atual gestão do TJPB ultrapassa R$ 200 milhões

A atual Administração do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a Presidência do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi responsável pela arrecadação de um total de R$ 211.489.771,19, pago pelo Estado e municípios paraibanos, a título de precatórios, durante os anos de 2017 e 2018. Sob a condução do juiz auxiliar da Presidência do TJPB, José Guedes Cavalcanti Neto, a pasta de Precatórios funcionou com planos anuais de pagamentos homologados, tanto em relação ao Estado quanto aos municípios. Também o sequestro de valores foi medida utilizada quando da inadimplência dos pagamentos, nos termos do artigo 104 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme revelou o magistrado.

Segundo o gerente de Finanças e Contabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ronald Cavalcanti de Oliveira, o Estado pagou, em 2017, um total de R$  72.215.867,24. No mesmo período, os valores arrecadados pelos municípios somaram R$  28.377.467,80. Este ano, até o momento, os precatórios pagos pelo Estado já alcançaram R$  78.725.690,19. Por sua vez, as Edilidades chegaram ao valor de R$  32.170.745,96.

O magistrado à frente dos Precatórios no âmbito do TJPB, José Guedes, explicou que, para o Estado da Paraíba e para cada município inserido no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, existe um processo administrativo respectivo, que tramita em seu gabinete, a fim de realizar um melhor acompanhamento da regularidade dos repasses.

“No início de cada exercício (2017 e 2018), os entes públicos devedores foram notificados sobre a sistemática de arrecadação de recursos para pagamento do Regime Especial, delineada pelas Emendas Constitucionais nºs 94/2016 e 99/2017, e sobre o valor da parcela mensal devida por cada um deles”, informou.

Após a verificação dos repasses, constatando-se que o ente devedor se encontra em situação de irregularidade nos pagamentos de seus precatórios, é determinado, através da Presidência do TJPB, o sequestro e ou retenção dos valores devidos, nos moldes no artigo 104 do ADCT, que dispõe, no inciso I: ‘o presidente do TJ local determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente’.

O magistrado explicou que o procedimento adotado segue o mecanismo estabelecido na Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê rito próprio para a eficácia da decisão judicial por meio de sequestro ou retenção.

“O presidente do tribunal de origem do precatório determina a autuação do processo administrativo, contendo os documentos comprobatórios da preterição de direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário ao pagamento do precatório. Após autuação, será oficiada a autoridade competente (presidente da república, governador ou prefeito) para, em 30 dias, proceder à regularização dos pagamentos ou prestar informações. Transcorrido o prazo, os autos são encaminhados ao Ministério Público para manifestação em 10 dias. Só a partir daí, o presidente do Tribunal proferirá decisão”, esclareceu José Guedes.

Em 2017, antes de se determinar o sequestro de valores, os municípios que se encontravam em situação de irregularidade nos repasses mensais foram notificados para comparecer a uma audiência para parcelamento do débito. As audiências foram realizadas com os prefeitos e seus assessores jurídicos e secretários, no gabinete do juiz auxiliar da Presidência, na presença de um representante do MP.

Entre os municípios paraibanos, 96 realizaram acordos no ano de 2017. Já os que sofreram sequestro em suas contas, somaram, naquele ano, 70. Em 2018, aproximadamente 100 já foram submetidos à medida, conforme dados prestados pelo magistrado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui