TSE nega pedido do MPE e mantém deferimento de candidatura de Pollyanna Dutra

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao negar seguimento
monocraticamente ao recurso ordinário protocolizado pelo Ministério Público
Eleitoral, manteve o deferimento do registro de candidatura da Deputada Estadual
eleita, no último pleito, Pollyanna Dutra.

O Ministério Público Eleitoral, na impugnação ao registro da candidata eleita (que já
havia sido rechaçada pelo IRE/PB), assim como no recurso ordinário analisado pelo
TSE, que restou protocolizado sob o n^ 0600659-07.2018.6.15.0000, alegou eventual
inelegibilidade da ex-gestora de Pombal/PB tendo em vista acórdão proferido, em
ação de improbidade, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Entretanto, segundo o Ministro Relator, “(…) o acórdão condenatório do TJ/PB
capitulou os fatos praticados apenas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa,
que censura atos contrários aos princípios da administração pública, razão pela qual
estariam, em princípio, afastados dois dos requisitos essenciais para a incidência da
inelegibilidade por ato de improbidade: dono ao erário e enriquecimento ilícito”.
A defesa de Yasnaia Pollyanna, promovida pelos advogados Ibaneis Rocha, Johnson
Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, ressaltou que: “Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, para a incidência da inelegibilidade previsto pelo artigo 1^, inciso I, alínea T, da Lei Complementar n^ 64/1990, é necessária a presença simultânea da lesão ao patrimônio público e do enriquecimento ilícito, inexistentes no presente caso, porquanto a decisão do TJ/PB afastou expressamente a existência destes requisitos no próprio acórdão proferido à época”.

A diplomação dos eleitos no pleito de 2018 deve acontecer no próximo dia 18 de
dezembro.

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