Turma Recursal da Capital reconhece que cartão de crédito com chip pode ser fraudado

A Primeira Turma Recursal Permanente da Capital reconheceu a possibilidade de clonagem de cartões com chip. O fato se deu no julgamento do Recurso Inominado nº 0841856-69.2016.815.2001, sob a relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior. O recurso foi interposto pelo Banco do Brasil, questionando sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Patrícia Matias da Silva. A autora alega que sofreu vários saques e descontos em sua conta corrente de fora do país, mais precisamente da Alemanha.

Na Justiça de 1º Grau, o Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 11.831,66 por danos materiais. Ao apelar da sentença, alegou que o chip contido nos cartões armazena chaves criptografadas inacessíveis, que não podem ser copiadas em processo de clonagem, logo não há defeito no serviço. Informou, ainda, que as operações foram realizadas na agência situada na rua Treze de Maio em João Pessoa. Rebateu os danos morais e materiais e pleiteou pela improcedência dos pedidos.

Em seu voto, o relator do recurso destacou que, conforme sites especializados na área de tecnologia, como o Ecommercenews, existe a possibilidade de clonagem de cartões com chip. No caso dos autos, ele observou que o extrato da cliente apresenta compras e saques realizados na mesma data (25/07/2016 e 27/07/2016) dentro e fora do país, o que seria impossível. “Assim, não prospera a alegação da instituição bancária no sentido de que as transações foram efetuadas pela autora na agência Treze de Maio em João Pessoa”, afirmou o relator, para quem houve falha na segurança do serviço prestado pelo banco.

“Nos termos do artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, podemos classificar o serviço prestado como defeituoso. Isso porque não forneceu a segurança que a consumidora dele podia esperar. Desta forma, as consequências não podem ser assumidas integralmente pela recorrida”, enfatizou o juiz José Ferreira Ramos Júnior, negando provimento ao recurso e mantendo a sentença em todos os termos.

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