vEJA A NOTA: Prédio que pertence a dono de shopping é interditado e obstáculos de passeio público removidos, em Manaíra

A Secretaria de Planejamento (Seplan) do Município de João Pessoa interditou, na manhã desta sexta-feira (6), o prédio Portal Administradora de Bens LTDA, localizada na Rua Escritor Sebastião de Azevedo Bastos, no bairro de Manaíra. Essa medida havia sido anunciada em audiência realizada nessa quinta-feira (5), pela Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital.

O estabelecimento foi interditado por funcionar sem a devida licença da prefeitura municipal. A interdição ocorreu após passado o prazo de 24 horas dado pela Seplan para a administradora apresentar o alvará de funcionamento.

Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) retirou os obstáculos que ocupavam o passeio público da administradora e outros estabelecimentos comerciais vizinhos que violavam a Lei Municipal 63/2011 e, inclusive, privatizava vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos comerciais.

O promotor João Geraldo evidenciou que a Prefeitura de João Pessoa está cumprindo medidas do Código de Postura do Município que são reclamadas por toda a sociedade. João Geraldo também destacou o trabalho técnico realizado pelo diretor da Seplan, Giovanni Alencar.

O caso de obstrução do passeio público é objeto de inquérito civil da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa. Na audiência realizada nessa quinta, o representante informou ao promotor João Geraldo qua Secretaria de Planejamento havia constatado que o prédio não possui alvará de funcionamento e multado a empresa em mais de R$ 16 mil. Também foi constatado que o prédio foi construído sem licença da prefeitura, o que resultou em multa de R$ 4 mil. Neste caso, a empresa apresentou pedido de regularização.

Ainda na audiência dessa quinta, o promotor João Geraldo também deu prazo de 48 horas para que a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) se pronuncie sobre a instalação de câmera na área para identificar e punir infrações de trânsito com o estacionamento de veículos. Ao Corpo de Bombeiros, Sudema e Crea foi dado prazo de 48 horas para que apresentem as certidões referentes a licenciamentos ambientais, autorizações de responsabilidade técnica, alvarás e outros documentos.

Confira o termo de interdição:

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