O Tribunal de Contas do Estado referendou, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), a Medida Cautelar 077/17, do conselheiro Marcos Antonio da Costa, suspensiva dos efeitos da Medida Provisória nº 264/2017 editada pelo governador Ricardo Coutinho para admissão de pessoal na Guarda Militar Temporária (GMT).
Em razão disso, o Governo é recomendado a evitar qualquer ato administrativo que verse sobre essas contratações e a cessar quaisquer pagamentos relacionados à referida Medida Provisória, sob pena de multa e restituições ao Erário, caso o TCE entenda pela irregularidade das ações governamentais, quando do julgamento de mérito desse processo.
Ascom/TCE-PB