Prefeito de São José dos Ramos deve exonerar ocupantes de cargos comissionados que não atendem às normas constitucionais

O prefeito do Município de São José dos Ramos, Eduardo Lima, deve exonerar, imediatamente, todos os servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, mas que não exerçam atribuições de assessoramento, direção ou chefia e providenciar, no prazo de 40 dias, as adequações nas leis municipais aplicáveis à matéria para conformar o quadro de pessoal da prefeitura às normas estabelecidas na Constituição Federal.

As medidas e prazos foram estabelecidos na recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Pilar e que foi entregue nesta quarta-feira (23), ao chefe do executivo municipal.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, para situações excepcionais com atribuições de chefia, direção e assessoramento.

Apesar disso, conforme explicou a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, ficou constatado que a Lei Municipal 255/2011 criou vários cargos em comissão no âmbito da prefeitura, cujas atribuições são de caráter meramente burocrático de deveriam ser feitas por servidores concursados. “Existem pessoas nomeadas para cargos em comissão que exercem atividades de segurança, copa/cozinha, etc., ou seja, são ocupantes de cargos em comissão que, faticamente, realizam funções que em nada guardam relação com as de chefia, direção ou assessoramento, tratando-se de atribuições rotineiras que não exigem especial vínculo de confiança estabelecido entre o ocupante de tal cargo e a autoridade nomeante”, exemplificou.

Segundo ela, a manutenção desses cargos caracteriza ato de improbidade administrativa, por ofender os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, sujeitando os agentes públicos envolvidos às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade (8.429/1992).

O prefeito tem 30 dias para comunicar à promotoria as medidas adotadas para atender à recomendação ministerial, que ser for descumprida, resultará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

 

FONTE:MPPB

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