Amadeu Rodrigues vai ser novamente afastado da presidência da Federação Paraibana de Futebol (FPF). Nem bem reassumiu o cargo após 30 dias de intervenção da CBF da entidade estadual, o dirigente máximo do futebol local vai ser retirado novamente da função, agora por determinação judicial.
A 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa acatou a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decidiu afastar Amadeu e outros cinco dirigentes de seus cargos na FPF, no Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), na Comissão de Arbitragem de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB) e no Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba.
Além disso, determinou a implantação de seis medidas cautelares contra 17 denunciados pelo MPPB, todos acusados de envolvimento em um suposto esquema de corrupção no futebol paraibano.
A decisão judicial, assinada pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, foi oficializada nesta quarta-feira e determina o afastamento imediato de Amadeu Rodrigues da presidência da FPF e também de Lionaldo dos Santos Silva (presidente do TJDF-PB), Marinaldo Roberto de Barros (procurador geral do TJDF-PB), José Renato Albuquerque Soares (ex-presidente da Ceaf-PB, já destituído do cargo), Severino José de Lemos (ex-membro da Ceaf-PB, também já destituído) e Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba).
Além disso, a determinação judicial imputa a esses seis dirigentes e a outros 11 denunciados seis medidas cautelares a serem seguidas imediatamente. São elas:1) Proibição de ausentarem-se da comarca de onde residem sem autorização judicial;
2) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades baseado no inciso I, do art. 319;
3) Proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas – Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) e Comissão Estadual de Árbitros de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros;
4) Proibição de manter contato com as testemunhas e investigados e/ou denunciados no presente caso, salvo se forem parentes;
5) Entrega judicial do passaporte;
6) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h até as 5h.