De acordo com o secretário Helton Renê, o Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741/2003) assegura gratuidade em coletivos públicos nas cidades e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. Quanto ao interestadual, existe a reserva de dois assentos gratuitos, bem como concede desconto de 50% do valor da passagem para os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Julho é um dos meses do ano em que cresce o fluxo de passageiros tanto para os municípios paraibanos quanto para cidades de outros Estados devido às férias escolares e, por consequência, dos familiares mais próximos que ‘casam’ o recesso do período letivo com o do trabalho. Para orientar ao consumidor sobre o que prevê a legislação que garante descontos e gratuidades nos transportes públicos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) traz informações sobre esses direitos.
Mas, como se dá esse desconto ou essa gratuidade e quem tem direito? De acordo com o secretário Helton Renê, o Estatuto do Idoso (Lei federal 10.741/2003) assegura gratuidade em coletivos públicos nas cidades e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. Quanto ao interestadual, existe a reserva de dois assentos gratuitos, bem como concede desconto de 50% do valor da passagem para os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O titular do Procon-JP acrescenta que julho também é o mês do ano em que se registra um aumento do número de reclamações dos usuários contra os operadores do transporte público no SAC da Secretaria, principalmente por parte dos idosos, que denunciam que as empresas não cumprem o que rege a legislação que garante a gratuidade e desconto de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais.
Legislação farta – O secretário explica que, além da legislação federal, existe uma gama de leis municipais e estaduais que asseguram direitos à gratuidade e a 50% de desconto do valor passagem do transporte público não apenas para idosos, mas, também, para estudantes, pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave.
Idosos – Helton Renê salienta que “no caso dos idosos, além do que prevê o Estatuto, tem a lei estadual 9877/2012, que garante a meia entrada em transporte intermunicipal e em eventos culturais e desportivos. Existe ainda a legislação municipal que garante vaga em estacionamentos públicos e a gratuidade no transporte municipal e/ou desconto de 50% no intermunicipal e interestadual através da apresentação da Carteira do Idoso que, no caso da Capital, é emitida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa”.
Estudantes – Segundo a Lei 9877/2012, os estudantes devidamente matriculados em escolas da rede pública ou privada da Paraíba têm descontos de 50% nas passagens terrestres. “A lei da meia entrada prevê desconto para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. Essa é mais uma legislação que garante desconto, inclusive em entradas para eventos culturais e desportivos. O direito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso”.
Doenças graves – Também para gratuidade de passagens dentro do Estado da Paraíba, a lei 9.115/2010 assegura que os portadores de câncer têm direito a uma vaga para si e para um acompanhante dentro do serviço regular convencional de transporte público, por viagem. O requisitante do benefício deve ter uma carteira emitida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba.
Necessidade especial – No caso do portador de necessidades especiais, a gratuidade no transporte intermunicipal é acobertada pela lei 7.529/2014, que garante o benefício para, pelo menos, duas pessoas em cada transporte, desde que apresentem uma carteira expedida pela Funad. Um dos critérios é a renda própria mensal não ultrapassar dois salários mínimos.
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