O relator do processo 00128/18 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Marcos Antônio da Costa, relator das contas da Prefeitura Municipal de Campina Grande, emitiu alerta no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Tal processo refere-se ao acompanhamento da gestão em tempo real realizado pela Corte de Contas. O alerta encontra-se publicado no Diário Eletrônico do TCE-PB, edição desta quarta-feira (22).
Os temas abordados no alerta exigem ação dos gestores no sentido de corrigir as inconformidades a fim de evitar a consolidação de prejuízos e eventuais ilegalidades.
São eles: existência de déficit no fluxo financeiro; ocorrência de déficit financeiro ou insuficiência de recursos para quitar obrigações de curto prazo; queda na participação relativa da receita tributária própria no total da arrecadação em comparação com 2017; elevado gasto com pessoal temporário; elevada participação das despesas do elemento “36”, sub-elemento “Serviços Médicos-Odontológicos”; saldo conciliado ao final do semestre dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – supera 5% indicando possível violação de preceito legal (art. 21, § 2º – Lei 11.494, de 2007);
Ainda, aplicação em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – MDE – inferior a 25% do montante das receitas de impostos e transferências de impostos; gastos com pessoal do município acima do limite legal – 60% da Receita Corrente Líquida; gastos com Pessoal do executivo municipal acima do limite legal – 54% da Receita Corrente Líquida; crescimento de 33% no número de contratados por excepcional interesse público durante o primeiro semestre de 2018; elevado número de servidores contratados por excepcional interesse público.
O relator do processo e a auditoria também solicitam informações fornecidas em relação aos duodécimos repassados ao legislativo incoerentes com valores informados pela Câmara Municipal; indícios de não recolhimento das obrigações patronais devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande – IPSEM; indício de não pagamento regular de obrigações patronais devidas ao INSS; e não atendimento da determinação contida no Acórdão APL-TC-00711/17 (refere-se à restituição de recursos à conta do FUNDEB em face de despesas realizadas fora dos parâmetros no exercício de 2013).
O alerta de número 00596/18 encontra-se publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, edição do dia 22/08/18, e pode ser consultado no portal do TCE-PB em http://tce.pb.gov.br/ ou por meio do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).