O deputado estadual Felipe Leitão esclareceu que tomou a decisão de deixar o Patriotas para se filiar ao Democratas porque o partido não atingiu a cláusula de barreira e também fundiu-se a outra legenda, mudando, assim, sua estrutura interna e pensamento ideológicos.
O parlamentar também argumentou que não há fundamento jurídico nenhum na ação impetrada pelo presidente estadual do Patriotas, Janduhy Carneiro, em requerer a perda do seu mandato.
O artigo 3º específica “diz que os partidos precisam obter, nas eleições da Câmara dos Deputados, no mínimo 3% dos votos válidos distribuídos, em pelo menos, um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% votos válidos em cada uma delas, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (incluindo pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)”.
Felipe Leitão afirma que está tranquilo e respaldado no que prevê as leis do sistema eleitoral da Constituição. “Nós impetramos um procedimento jurídico correto. Eu tive o dobro da votação do suplente, Janduhy Carneiro, que eu considero um amigo. Mas eu entendo que isso que ele fez foi jus sperniandis”, comentou Leitão