O Plenário aprovou, nesta terça-feira (19), projeto que permite legalizar a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. O projeto é polêmico porque, pelas regras atuais, é preciso concurso público para a remoção. Como foi aprovado sem mudanças, o texto (PLC 80/2015) segue para a sanção presidencial.
A aprovação se deu com críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar não. O PMDB liberou a bancada para votar de acordo com a consciência, mas senadores do partido criticaram o texto. O PP orientou o voto sim. Após verificação de quórum o projeto foi aprovado com 25 votos favoráveis e 21 contrários.
De acordo com a lei que trata do regime dos servidores públicos federais, remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou por vontade da administração, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções em questão foram homologadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados para ter validade.
O projeto preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Até a vigência da lei, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.
Legalidade
Para o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras
— As pessoas estão imaginando que é o ingresso no serviço público notarial. Não é ingresso, porque todos os postulantes prestaram concurso há 10, 15 ou 20 anos. A lei é para regulamentar promoções feitas por leis estaduais.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a justificativa não é válida porque os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção.
— O que nós vamos fazer aqui é como assinar algo dando aval para aquilo que foi feito de errado durante esse tempo todo — lamentou.
CNJ
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) destacou manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra a aprovação do texto. O texto destaca o caráter imprescindível do concurso público para o provimento dos serviços notariais e de registro.
— Acho que sinceramente é uma imprudência nós evoluirmos numa votação como essa que seguramente vai nos transformar em cena patética, porque isso vai ser questionado no Supremo Tribunal Federal e, por óbvio, vai ser tornado inconstitucional, porque nós estamos resolvendo aquilo que nós não podemos resolver — alertou.
Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que antes, em 2014, já houve uma tentativa de legalizar essas remoções. De acordo com o senador, um texto chegou a ser aprovado no Congresso, mas foi vetado pela então presidente Dilma Roussef. O senador chamou o projeto de “trem da alegria” e disse que a mudança é “um escândalo”.
Agência Senado