O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que adote o princípio constitucional da igualdade em edital de concurso público para provimento do cargo de professor efetivo de ensino básico, técnico e tecnológico (Edital nº 148/2018).
A recomendação tem por objetivo afastar o privilégio de pontuação em relação ao exercício do magistério, na prova de títulos, no quesito experiência de ensino, estabelecido aos profissionais com vínculo anterior com a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. A demanda do Ministério Público Federal circunscreve-se apenas à fase de títulos do certame, não dizendo respeito às demais diretrizes do concurso.
A partir de fatos noticiados em autos de procedimento preparatório que tramita no MPF na capital paraibana, verificou-se que o IFPB elaborou o edital do concurso concedendo um ponto por semestre, com pontuação máxima de 12 pontos na avaliação dos títulos, aos candidatos que tenham exercido o magistério em instituição pertencente à rede federal de educação profissional. Para o MPF, não há isonomia com relação à pontuação atribuída à experiência de ensino dos candidatos que lecionam ou lecionaram em outras instituições de educação superior, os quais, segundo o edital, poderão obter, no máximo, sete pontos, sendo um por semestre de exercício. No entendimento do Ministério Público, foi adotado um critério discriminador sem amparo na Constituição e nas leis.
Prazos – A entrega dos documentos comprobatórios de títulos do concurso, segundo o edital, será de 16 a 25 de setembro de 2019, com a divulgação do resultado prevista para o dia 8 de outubro deste ano. O reitor do IFPB deverá informar em 15 dias se acatará ou não a recomendação, apresentando, em caso negativo, os respectivos fundamentos e, em caso positivo, as providências adotadas. Medidas judiciais não são descartadas pelo MPF.