Os consumidores pessoenses poderão realizar suas queixas por meio do Livro de Reclamações disponibilizado pelos estabelecimentos comerciais da Capital a partir do próximo dia 13 de outubro. A lei municipal 13.375/2017 obriga o fornecedor a documentar a denúncia em um livro disponibilizado para esse fim, que terá a força da reclamação efetuada na sede do Procon-JP.
O vereador licenciado e atual secretário do Procon municipal de João Pessoa, Helton Renê informou aos lojistas e supermercadistas que o Livro já está disponível no site do Procon-JP.
“Nosso site traz todas as informações de como aplicar a lei, além de um exemplar virtual do Livro, restando ao empresário fazer uma cópia impressa e disponibilizar ao consumidor”.
Renê explicou ainda que, o estabelecimento tem a obrigação de remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP em um prazo de 30 dias, para análise da reclamação. “Caso seja confirmada a infração, será aberto processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive com multas que podem variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil”.