O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou procedente, nessa segunda-feira (16), o pedido de anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, que havia sido formalizado por meio de uma Emenda à Lei Orgânica do Município.
A decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. De acordo com o seu entendimento, a inconstitucionalidade da ação se deu pela exigência de votação em dois turnos, o que não aconteceu.
A matéria foi levada para sessão plenária do TJ, que de maneira unânime, votou pela medida liminar anulando a eleição da Mesa Diretora. O vereador Jefferson Kita (PSB) havia sido eleito para ser o presidente da Câmara.
O desembargador solicitou ainda que a Câmara de Bayeux preste declarações sobre o processo em uma prazo máximo de trinta dias, a partir dessa segunda.