Reajuste da mensalidade escolar e a inadimplência dos pais serão temas da reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) no próximo dia 18, na sede da entidade que representa as instituições de ensino particulares, na avenida General Osório, 78, no Centro da Capital. A escola que anunciar reajuste deve apresentar uma planilha de custo que justifique o aumento, de acordo com a Lei Federal 9870/1999.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, considera que a primeira reunião com o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba para tratar das questões dos estabelecimentos de ensino de João Pessoa, através do presidente da entidade, Odésio Medeiros, é muito importante porque vai discutir o que pode ou não ser feito em relação ao aumento da mensalidade e de como proceder em relação aos pais inadimplentes. “Recebemos a solicitação do Sindicato das Escolas para uma reunião e já marcamos o encontro para o dia 18 de outubro”.
Helton Renê salienta que “em caso de reajuste da mensalidade, a escola deve apresentar ao Procon-JP, uma planilha de custo que justifique o aumento, também ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula”.
Intermediação – Quanto aos casos dos pais com mensalidades atrasadas em João Pessoa, o titular do Procon-JP adianta que a Secretaria se propõe a intermediar as negociações entre as duas partes. “Nessa reunião vamos conversar também sobre a inadimplência nas escolas e a melhor maneira de resolver essa questão. Lembro que os alunos não podem sofrer constrangimentos devido aos débitos dos pais. A lei garante que não se pode reter documentação dos estudantes, bem como não podem ser impedidos de fazer as provas”, informa, informa Helton Renê.
O secretário acrescenta que o acordo sobre valor de mensalidade entre pais e escolas deve ser cumprindo, mas os alunos não podem sofrer as consequências em caso de descumprimento. “Entendemos que existe a dívida e faremos o possível para que essa situação se resolva, inclusive estamos nos propondo a intermediar essa relação de consumo, às vezes bastante conflitante. E reafirmamos que os acordos realizados no Procon-JP são homologados pela Justiça e têm força de lei”, explica o secretário.
Sindicato – O presidente do Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba, Odésio Medeiros, afirma que essas reuniões com o Procon-JP, que já vêm ocorrendo há alguns anos, são importantes porque orienta sobre como as escolas devem proceder. “Nós recebemos as informações de quais são nossos direitos e deveres à luz da legislação em relação ao reajuste da mensalidade, a inadimplência e a lista de material escolar. Essas orientações são muito importantes porque evita o problema antes que ele se instale. Podemos dizer que são reuniões preventivas.”
Orientações aos pais e donos de escolas
– Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;
– Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;
– Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;
– Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do estudante cujo pai faltou com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;
– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;
– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;
– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).