1 – O Presidente do Tribunal de Justiça utilizou sua rede social privada para exercer seu direito constitucional à livre manifestação do pensamento (art. 5°, IV, da CF), não havendo no conteúdo da postagem qualquer ataque ou sequer referência a advogados, razão pela qual rechaça a atitude da OAB-PB em emitir nota de repúdio a esse respeito.
2 – Como se diz defensora dos direitos e garantias individuais dos cidadãos brasileiros, a OAB-PB, que não foi citada ou atacada no conteúdo da postagem, deveria zelar pelo direito de qualquer pessoa se expressar livremente e não repudiar manifestações que não tragam qualquer conteúdo ofensivo à classe dos advogados.
3 – A Associação dos Magistrados Brasileiros, em harmonia com as associações locais, utilizou os instrumentos legais para buscar a inconstitucionalidade das recentes leis de abuso de autoridade e “Pacote Anticrime” no Supremo Tribunal Federal, contudo, como defensores do ordenamento jurídico, cumpriremos fielmente a legislação brasileira em vigor, sem contudo deixar de expressar nossa opinião sobre aquilo que cada um considere inadequado.
4 – A AMPB presta integral solidariedade ao seu associado e continuará vigilante na defesa dos direitos e prerrogativas da magistratura paraibana.
João Pessoa, 14 de janeiro de 2020
Juiz Max Nunes de França
Presidente da AMPB