A Sexta Turma do STJ impôs medidas cautelares ao ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), para que ele possa aguardar em liberdade o processamento da ação penal a que responde no âmbito da Operação Calvário II.
Por maioria (4×1), os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba.
As medidas cautelares são as seguintes:
Comparecimento periódico em juízo;
Proibição de manter contato com os demais réus, exceto com o seu irmão (é corréu);
Proibição de sair da comarca;
Afastamento da atividade de natureza econômica financeira no estado Paraíba (esse mais aplicado aos empresários).
No julgamento, a Sexta Turma concedeu, também, habeas corpus aos réus que estão em situação idêntica: Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras (HC 554036); Francisco das Chagas Ferreira (HC 554374); David Clemente Monteiro Correia (HC 554392); e Márcia de Figueiredo Lucena Lira (HC 554954