O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais uma ação civil por ato de improbidade administrativa no âmbito da Operação Recidiva, desta vez contra a prefeita de Santo André, no Sertão paraibano, Silvana Fernandes Marinho (PDT); o ex-chefe de gabinete da prefeita Samuel Zariff Marinho de Araújo; o engenheiro civil Sérgio Pessoa Araújo; além da empresa SPA Serviços, Projetos, Assessoria, Criação e Produção de Camarão, Peixes e Crustáceos Ltda. – ME.
De acordo com as investigações, a Prefeitura de Santo André foi contemplada com o Convênio nº 857464/2017, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para melhorias sanitárias domiciliares, no valor de R$ 500 mil. Para viabilizar a liberação dos recursos, em fevereiro de 2018, por meio do processo fraudado de dispensa de licitação, Silvana Fernandes contratou empresa cujo administrador de fato era Sérgio Pessoa Araújo, para confeccionar o projeto correspondente. De acordo com a ação de improbidade, por ele pagou à empresa a quantia de R$ 4.650,00, com recursos próprios da prefeitura. Em julho de 2018, a prefeitura recebeu da Funasa R$ 22.842,58, para pagamento do projeto do convênio. Como o projeto já havia sido pago com recursos próprios, a prefeita resolveu fazer outro projeto, este para construção de casas ao amparo do mesmo convênio, já que o primeiro projeto seria somente para construção de banheiros. Com isso, utilizaria parte dos recursos disponibilizados pela Funasa para pagar o novo projeto, no total de R$ 15 mil, dos quais R$ 4.650,00 foram pagos com recursos próprios e R$ 10.350,00 com recursos federais.
Segundo demonstram mensagens de aparelhos celulares, em agosto de 2018 Silvana Fernandes Marinho autorizou pagamento de R$ 10.350,00 à empresa de Sérgio Pessoa Araújo, com verbas do Convênio nº 857464/2017. Em setembro de 2018, pelo menos parte desse valor, no mínimo R$ 5 mil, foi transferida por Sérgio Pessoa Araújo para a conta de Samuel Zariff Marinho de Araújo ou para a da companheira dele, Martinna Kaywska Dias de Araújo Melo. “De tudo teve conhecimento, a tudo aquiesceu e de tudo participou Silvana Fernandes Marinho, peça fundamental para que se concretizasse toda a trama, desde a dispensa forjada de licitação até o desvio das verbas” relatou o procurador do MPF na ação.
Desvio e penas – Para o Ministério Público Federal, Silvana, Sérgio e Samuel praticaram atos de improbidade administrativa, ao desviarem verbas públicas do convênio no valor de R$ 15 mil, em 6 de julho de 2018, que em valores atualizados perfazem R$ 48.753,03. As penas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.