ALPB abre inscrições para plano de incentivo à aposentadoria voluntária dos servidores

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) iniciou, nessa terça-feira (03), inscrições de mais uma etapa do Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PINAV) para os servidores efetivos do quadro permanente da Casa de Epitácio Pessoa. O edital prevê 45 vagas destinadas aos funcionários com tempo para a aposentadoria.

O presidente da ALPB, Adriano Galdino, destacou que o plano vai facilitar a aposentadoria dentro dos limites orçamentários e financeiros da ALPB. O PINAV compreende um conjunto de incentivos. “Serão beneficiários do plano os funcionários efetivos do quadro permanente da Assembleia Legislativa, que tenham preenchido requisitos para aposentadoria integral e que não tenham atingido idade para a aposentadoria compulsória”, explicou o presidente.

O presidente da Comissão do Plano de Incentivo à Aposentadoria, Bethoven Bezerra, ressaltou que a Lei, que institui o PINAV, está em vigor desde o ano passado. “O edital foi aberto no dia 19 de fevereiro, mas as inscrições começaram nessa terça e vão até 18 de março. Os servidores que já têm tempo para se aposentar poderão se inscrever para fazer a adesão. Esse edital prevê 45 vagas”, disse.

As inscrições estão sendo realizadas no setor de Recursos Humanos da Casa, no prédio do Paraíba Palace, no anexo administrativo, 3º andar. Encerrando o prazo para adesão, será publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) a relação dos servidores optantes por ordem decrescente de antiguidade em tempo de serviço prestado à Assembleia.

Os servidores inscritos, portadores de doenças incapacitantes para o trabalho, terão prioridade sobre o critério antiguidade, desde que apresentem laudo médico comprobatório, emitido pela junta médica da Casa de Epitácio Pessoa.

O pedido de adesão ao plano será realizado em formulário próprio, junto à secretaria de Administração e Recursos Humanos da ALPB, devendo o servidor comparecer munido de sua carteira de identidade e, se necessário, de laudo médico. A ordem dos beneficiários classificados se dará obedecendo o tempo de serviço prestado à Casa.

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