A empresa Consnorte foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 100 mil para cada um dos três membros de uma mesma família que tiveram a sua residência parcialmente desmoronada em razão de uma obra executada pela construtora. A sentença foi prolatada pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação nº 0827963-11.2016.8.15.2001.
“Não há como negar a incidência de dano quando se imagina o impacto de uma família inteira ter sido acordada às pressas por perceber que a casa em que repousavam estava desabando, somando-se a isso, o fato de que dois dos autores eram apenas crianças que foram impactadas com imagens do ocorrido, com gritos, e, ainda, com o fato de ver seu bichinho de estimação ser soterrado precisando de socorro do Corpo de Bombeiro para efetuar seu resgate”, destacou o juiz na sentença.
Entenda o caso- Os autores relatam que, na madrugada do dia nove de junho de 2013, foram acordados com forte barulho e, ao abrirem a janela, viram que a casa estava sendo engolida por um enorme buraco oriundo de falha em uma construção executada nos fundos da residência pela construtora. Informaram, ainda, que, após muita luta, conseguiram se estabelecer em apartamento com estrutura semelhante ao local em que viviam e que, até mesmo neste imóvel, sofreram dificuldades com alagamento, a falta de conforto proporcionada por utensílios domésticos, tais como ar-condicionado e questões relacionadas às instalações hidráulicas e elétricas do imóvel.
Alegaram mais adiante que o referido imóvel estava anunciado para venda e que em horários inoportunos eram surpreendidos com a visita de corretores para apresentar o imóvel aos possíveis interessados, bem como que a distância do imóvel daquele de sua propriedade gerou uma mudança significativa na rotina da família, a qual precisou adequar-se a nova realidade, com aumento de seus custos, inclusive.
A Construtora, em sua contestação, pediu a condenação dos autores em litigância de má-fé, haja vista a história narrada na inicial ser completamente diferente da forma como foi contada e porque já havia uma outra ação fundada no mesmo evento em tramitação na 17ª Vara Cível. Sobre os fatos, relatou que, na madrugada do dia 09/06/2013, houve um deslizamento de terra na obra de um prédio que estava sendo construído sob sua responsabilidade, embora tenha tomado todas as precauções necessárias.
Aduziu, também, que, logo que soube do ocorrido, enviou um representante ao local e, constatando que as residências limítrofes foram atingidas, prestou auxílio, dizendo que arcaria com todos os prejuízos o mais rápido possível, mesmo tendo o deslizamento ocorrido por força das chuvas que acometeram a região.
Da sentença cabe recurso.