MPF pede o restabelecimento de prisões preventivas relativas à Operação Calvário II

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) agravos regimentais com pedido de reconsideração em face de decisões monocráticas que estenderam os efeitos de habeas corpus concedido ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, cujo acórdão aguarda ainda a respectiva publicação (quando então será objeto de exame específico pelo MPF), para outros investigados na Operação Calvário II, incluindo o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, José Arthur Viana Teixeira, Valdemar Ábila, Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Neto, Waldson Dias de Souza e Gilberto Carneiro da Gama. O MPF pretende que essas prisões sejam restabelecidas.

Com a extensão do habeas corpus, os réus foram postos em liberdade, limitando-se a cumprir medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção do irmão, no caso de Coriolano Coutinho), proibição de sair da comarca sem autorização do juízo, afastamento de atividades econômicas ou financeiras que tenham relação com os fatos apurados na operação e proibição do exercício de cargo ou função pública no estado da Paraíba e nos municípios paraibanos.

Os agravos regimentais são assinados pelo subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia. Ele argumenta que, ao contrário do que sustenta a defesa, as razões para a manutenção da custódia preventiva dos diversos investigados foram expostas de maneira individualizada nas decisões proferidas pelo desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em dezembro do ano passado.

De acordo com o MPF, o STJ já reconheceu em diversos julgados que a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em casos de organização criminosa, pode ser mantida com base na gravidade concreta do delito. A Operação Calvário II desarticulou esquema criminoso que desviou pelo menos R$ 134 milhões da saúde e da educação na Paraíba. Os valores envolvidos e as áreas atingidas pelo esquema demonstram “extrema gravidade concreta das infrações penais”. Além disso, é inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão em caso de organização criminosa, segundo jurisprudência do próprio STJ, afirma o subprocurador-geral.

Mario Bonsaglia alerta ainda que o esquema não está completamente desarticulado, e as investigações prosseguem. Nesse sentido, destaca que “elementos de prova apontam para a existência de indícios de persistência de atos de desdobramento da cadeia criminosa, inclusive com adoção de cautelas para encobrimento de rastros e, ainda, de existência de numerário pendente de rastreamento”, e que não há nos autos comprovação de que os recursos tenham sido recuperados, “saltando aos olhos a presunção de que os agentes estejam usufruindo o numerário recebido, em tese, a título de propina”.

Por fim, o subprocurador-geral da República afirma, também, que a fundamentação da decisão da ministra relatora, que aponta a ausência de fatos novos atribuídos aos investigados, “data venia, tende a restringir demasiadamente o instituto da prisão preventiva, desnaturando sua natureza, como se a decretação da medida cautelar de privação da liberdade só coubesse em circunstâncias caracterizadoras de continuidade delitiva, de crime permanente ou de outras práticas delitivas relacionadas, situações estas que, mais propriamente, justificariam desde logo a própria prisão em flagrante do acusado, pela prática de novos delitos”.

Operação Calvário II – Conduzida pelo Ministério Público Estadual da Paraíba e pela Polícia Federal, a Operação Calvário II desbaratou esquema criminoso que teria desviado mais de R$ 134 milhões da saúde e da educação da Paraíba. Segundo o MP Estadual, o esquema contava com a participação do ex-governador Ricardo Coutinho e foi operado durante seus dois mandatos, entre 2010 e 2018. As investigações apontaram fraudes em licitações e em concursos públicos, corrupção e financiamento de campanhas e superfaturamento em equipamentos, serviços hospitalares e remédios.

Links para íntegra dos agravos

Íntegra do agravo no HC 553670

Íntegra do agravo no HC 553839

Íntegra do agravo no HC 554173

Íntegra do agravo no HC 554881

Íntegra do agravo no HC 555045

Íntegra do agravo no HC 555059

Íntegra do agravo no HC 555062

Íntegra do agravo no HC 555075

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui