Depois de implantar uma série de medidas de prevenção e cuidado em relação ao novo Coronavírus e de anunciar medidas de contingência ao Covid-19, o prefeito de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo – Zezé, voltou a se reunir com a equipe de secretários, especialistas em saúde pública e com os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do Coronavírus, nesta terça-feira (24), quando foram decididas nove ações preventivas. Entre as novas determinações, o gestor decretou o estado de calamidade pública no município.
O Decreto de Nº 015/2020 também determina a suspensão temporária das atividades de construção e instalação de parques eólicos no âmbito do município, ressalvando-se as atividades administrativas. As medidas são extensivas às empresas terceirizadas que prestam serviços para geração de energia renovável e transmissão de energia, em Santa Luzia. A decisão tem efeito imediato, com início a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Ainda de acordo com o novo decreto, as medidas anunciadas “poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas de acordo com a situação epidemiológica do município”.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
DECRETO Nº 15/2020. SANTA LUZIA, 24 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E NOVAS MEDIDAS DE URGÊNCIA PARA PREVENÇÃO AO ENFRENTAMENTO DA CRISE MUNDIAL DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro art. 61, Inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais.
CONSIDERANDO que, o Governo da Paraíba decretou “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA” devido à crise de saúde pública e nas finanças do Estado enfrentadas durante a Pandemia do novo Coronavírus.
CONSIDERANDO que o art. 20 do Decreto Municipal nº 13/2020 estabeleceu que as medidas nele constantes poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, e que o Poder Público possui a responsabilidade concorrente de evitar e diminuir riscos causados pela infecção do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que já existe um abaixo assinado dos moradores da Comunidade do Pinga; região de maior concentração das obras, solicitando com urgência providencias no sentido de paralisarem as obras do Parque Eólico, como medida de prevenção de disseminação do Coronavírus.
CONSIDERANDO que existe um clamor social em virtude das obras dos parques eólicos concentrarem um número significante de operários; e que esta parte da população pode ser considerada um conglomerado populacional, colaborando assim, com disseminação do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que medidas extremas devem ser adotas neste momento como forma de desacelerar a disseminação do Coronavírus. (COVID-19).
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal através do Oficio 026/2020 de 24 de março de 2.020 se apresenta sensível com a situação e comunga do mesmo pensamento do Executivo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º- Em caráter Extraordinário fica decretado pelo prazo de 90 (noventa) dias o Estado de CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Santa Luzia/PB, devido à crise de saúde pública e nas finanças do Município, enfrentada durante a Pandemia do Coronavírus.
Art. 2º- Em caráter Excepcional, em razão de intensificar as medidas de restrição previstas nos Decretos 13/2020 que decretou Situação de Emergência no Município de Santa Luzia/PB, fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias a partir do dia 25 de Março de 2020, as seguintes Atividades e Serviços:
I – As Atividades e Serviços de Construção e Instalação de todos os Parques Eólicos em construção no âmbito do Município de Santa Luzia/PB, ressalvando-se as atividades administrativas;
II – As atividades de todas as empresas terceirizadas prestando serviços neste município às empresas de geração de energia renovável e transmissão de energia, na construção dos parques eólicos no município e da linha de transmissão;
Art. 3º – As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, prorrogadas ou suprimidas de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º – Fica decretado, nos termos do art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93, ESTADO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA para fins de contratação de serviços, aquisição de equipamentos e insumos visando combater a disseminação da infestação do COVID-19, no Município de Santa Luzia/PB e seus efeitos e danos.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICPAL DE SANTA LUZIA/PB, 24 de Março de 2020.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
PREFEITO CONSTITUCIONAL