MPPB ajuíza ação por contratações irregulares de escritórios de advocacia e contabilidade

A Promotoria de Justiça de Sumé ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Amparo e o prefeito Inácio Luiz Nóbrega da Silva devido à contratação irregular de dois escritórios de advocacia e um de contabilidade para realização de serviços ordinários da administração pública.

Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Lins, a ação (número 0800141-02.2020.8.15.0451) é um desdobramento do inquérito civil público instaurado na Promotoria, em que se constatou que os escritórios Severino Medeiros Sociedade Individual de Advocacia, João Paulo Maciel Sobrinho Individual de Advocacia e FJF Contabilidade e Assessoria Ltda foram contratados por inexigibilidade de licitação pelo município, em desacordo com a Lei 8666/93, por não se tratar de serviços singulares.

O promotor de Justiça destacou as tentativas de diálogo e de solução extrajudicial do problema, com o encaminhamento ao prefeito de recomendação para regularizar essas contratações e, posteriormente, a propositura de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito pelo prefeito. “Diante disso, não restou outra alternativa ao Ministério Público a não ser o ajuizamento da ação civil pública”, lamentou.

Os pedidos

A Promotoria requer, liminarmente, que sejam declarados nulos os contratos celebrados com os três escritórios alvos da ação civil pública, bem como a rescisão contratual a partir de prazos para o cumprimento de obrigações de fazer por parte do Município para que serviços públicos não deixem de funcionar.

A ação requer em caráter liminar que seja estabelecido prazo de 90 dias para que o Município conclua procedimento licitatório, com critérios objetivos de técnica e preço, e contrate escritório de advocacia e de contabilidade para a realização das necessidades do município nessas áreas ou que seja estabelecido prazo de 180 dias para que o Município estruture a sua própria procuradoria e contadoria, com a adoção de todas as medias necessárias para isso (criação ou transformação de cargos; realização de concurso público; nomeação e posse etc).

Requer ainda que o Município seja proibido de contratar escritórios de advocacia e contabilidade por inexigibilidade de licitação para realização de serviços comuns e corriqueiros da administração municipal.

A Promotoria requer também a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa que lesaram o Erário e atentaram contra os princípios da administração pública, de acordo com as sanções previstas na Lei 8.429/92.

No mérito da ação, requer a confirmação dos pedidos liminares providos, condenando definitivamente o Município nas obrigações de fazer. Caso não sejam deferidos os pedidos liminares, a Promotoria requer a condenação do ente político a declarar a nulidade dos contratos celebrados com os três escritórios e a rescisão dos mesmos, de acordo com prazos estabelecidos para que o Município realize licitação no prazo de 90 dias para fazer essas contratações em conformidade com a lei ou que, no prazo de 180 dias, adote as providências necessárias para criar e estruturar sua própria procuradoria e contadoria.

 

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