Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação nº 0815400-14.2018.8.15.2001, condenou o prefeito do Município de Bananeiras, Douglas Lucena, ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador José Ricardo Porto. A decisão ocorreu na sessão por videoconferência realizada nessa quinta-feira (11). A relatoria da Apelação Cível nº 0815400-14.2018.8.15.2001 foi do juiz convocado Gustavo Urquiza.
De acordo com o processo, Douglas Lucena acusou o desembargador José Ricardo Porto perante o Corregedor Regional Eleitoral de ter influenciado na cassação do seu mandato, utilizando-se de seu cargo para beneficiar seu concorrente na eleição de 2016, o qual manteria um namoro com a filha do magistrado. As falsas denúncias deram ensejo à abertura de procedimentos administrativos contra o desembargador no Tribunal de Justiça da Paraíba e também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão de 1º Grau, o juiz observou que a repercussão foi imensa, uma vez que todo o país teve conhecimento, já que o deputado federal Efraim Filho, aliado político do gestor, usou a tribuna da Câmara Federal para repercutir as acusações.
Em grau de recurso, o relator do processo, juiz Gustavo Urquiza, entendeu, também, que as acusações tiveram repercussão pelo país, especialmente no Estado da Paraíba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicação.”Pela extensão do dano, eu acho merecida a dosimetria indenizatória”, afirmou.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que também participou do julgamento, acompanhou na íntegra o voto do relator, entendendo que a repercussão na mídia foi extremanente negativa para o desembargador José Ricardo Porto. “O que me impactou foi a repercussão de uma fala de um representante do povo, de um deputado federal, fazendo críticas extremamente severas ao desembargador. Essa repercussão é motivada pela fala inicial do prefeito, quando ela traz uma suposta influência do desembargador”, ressaltou.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, presidente da Terceira Câmara, também acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.