Mesmo com a Paraíba ainda enfrentando uma pandemia, e os números de mortes causadas pela Covid-19, em estabilidade, o desembargador Joás de Brito, autorizou a realização de caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som durante campanha eleitoral em João Pessoa. Desde o inicio da campanha eleitoral deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), proibiu passeatas, carreatas e comícios na Paraíba, principalmente em Campina Grande e João Pessoa, os dois maiores colégios eleitorais do Estado. Os eventos realizados nesse período tem sido restritos e obedecendo os protocolos de segurança. Mesmo assim, inevitavelmente, algumas aglomerações tem sido registradas.
Na decisão, o desembargador autorizou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som até a véspera da eleição, entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m.
” A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículo”, diz a decisão.
João Pessoa lidera alta no número de casos de Covid-19; ocupação de leitos de UTI adulto cresce e chega a 48%. Nas últimas 24h, a Capital registrou mais 129 novos casos, totalizando 32.226 casos da doença.
Mesmo com a Paraíba ainda enfrentando uma pandemia, e os números de mortes causadas pela Covid-19, em estabilidade, o desembargador Joás de Brito, autorizou a realização de caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som durante campanha eleitoral em João Pessoa. Desde o inicio da campanha eleitoral deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), proibiu passeatas, carreatas e comícios na Paraíba, principalmente em Campina Grande e João Pessoa, os dois maiores colégios eleitorais do Estado. Os eventos realizados nesse período tem sido restritos e obedecendo os protocolos de segurança. Mesmo assim, inevitavelmente, algumas aglomerações tem sido registradas.
Na decisão, o desembargador autorizou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som até a véspera da eleição, entre as 8h e as 22h, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a 200m.
” A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m de distância do veículo”, diz a decisão.
João Pessoa lidera alta no número de casos de Covid-19; ocupação de leitos de UTI adulto cresce e chega a 48%. Nas últimas 24h, a Capital registrou mais 129 novos casos, totalizando 32.226 casos da doença.