TCE APROVA CONTAS DE CASAS LEGISLATIVAS E DÁ PRAZO DE 60 DIAS PARA PREFEITURA NOMEAR CONCURSADOS

 

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou, durante sessão por videoconferência, nesta terça-feira (3), as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de João Pessoa e Riachão do Poço, ambas julgadas regulares com ressalvas para o exercício de 2019; e de Piancó, ano 2017, julgada regular.

Pela regularidade foi, igualmente, o julgamento das contas, ano 2015, das secretarias de Turismo e de Desenvolvimento Social de João Pessoa, esta última incluindo os fundos de Assistência Social, do Idoso e da Infância e Adolescência, no mesmo exercício. Os processos das contas das Câmaras de Santa Rita e Itabaiana foram adiados.

Nomeações por concurso– Ao examinar processos relativos à gestão de pessoal e concursos públicos, o colegiado decidiu conceder prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Boa Ventura promova a nomeação de candidatos aprovados em concurso público do município. O processo é o de nº 08893/20, originário de denúncia dando conta de contratações por excepcional interesse público, na área de saúde, ao invés da convocação de quem passou no concurso ainda vigente.

O colegiado concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Bom Jesus insira no Portal do Gestor a documentação relativa aos atos de nomeação resultantes de concurso realizado pelo município, nos termos do edital publicado em 29/12/2017.  Na sessão, a Câmara considerou cumprida decisão anterior da Corte sobre o certame, e concedeu registro aos 45 atos de nomeação dos aprovados. O processo é o de nº09226/18, julgado na categoria de Verificação de Cumprimento de Decisão.

Contratações na saúde – Exame do processo 12866/20, também originário de denúncia na área de pessoal, resultou no envio de recomendações à Prefeitura de Uiraúna para providências quanto à regularização do quadro de servidores, onde há registro de 186 contratados por excepcional interesse público. A defesa, nos autos e remota na sessão, informou ao colegiado tratar-se de contratações legais, em sua maior parte com uso de recursos federais, para ações de assistência de saúde à população.

A sessão nº 3.011 da 2ª Câmara serviu, ainda, ao exame de processos sobre procedimentos licitatórios de prefeituras e, também, relativos a recursos de reconsideração e representações. O colegiado analisou e votou dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, concedendo ao final os respectivos registros dos atos.

A sessão foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, e contou com as presenças dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E participação do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, pelo Ministério Público de Contas.

 

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Ascom TCE-PB

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