TJPB condena deputado Buba Germano a 9 anos reclusão, inelegibilidade e perda do mandato

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, em sessão realizada nesta quarta-feira (2), a Ação Penal 0101127-41.2010.815.0000 movida pelo Ministério Público da Paraíba contra o deputado estadual Buba Germano (PSB). O MP acusa o deputado de ter, em 2005, cometido crimes de responsabilidade ao utilizar empresa fantasma para realizar a parte social da Festa de São Sebastião e realizar pagamento a esta empresa com recursos públicos, quando, na verdade, foram cobrados ingressos aos participantes pelos próprios funcionários da Prefeitura. O órgão ministerial ainda acusa o então prefeito de ter arrematado itens no tradicional Leilão de São Sebastião e ter pago por tais arremates particulares com um cheque da Prefeitura Municipal de Picuí.

O relator do processo, Desembargador Ricardo Vital de Almeida, entendeu como caracterizada a prática dos crimes de responsabilidade outrora mencionados e votou pela condenação do deputado Buba Germano a nove anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado sem a possibilidade de substituição da pena por prestação de serviços à comunidade ou multa, além de ter aplicado ao então deputado a pena de inelegibilidade por cinco anos, perda do mandato de deputado estadual e impossibilidade de ocupar outras funções públicas.

O voto do relator foi acompanhado pelos outros dezesseis desembargadores, tendo sido aprovado por unanimidade.

O juiz revisor, Dr. Eslu Eloy Filho, ao parabenizar e acompanhar o voto do relator destacou que o dolo foi “premeditado”.

“Uma coisa é você estar no cargo e surgir um propósito delituoso. Outro é você tê-lo antes de assumir. Merece uma reprovação maior! Agiu sem lisura, sem ética!”, afirmou o magistrado.

O juiz Carlos Lisboa também acompanhou o relator e reprovou a conduta do réu Buba Germano, fazendo uma crítica também à morosidade judiciária: “Já na sua entrada, logo na sua estreia, faz uma ação desse tipo que espanta a todos e nós estamos com 15 anos a julga-lo ainda em 1ª instância. Embora seja no Tribunal, mas, diante das idas e vindas dos cargos que ocupou, isso contribuiu com certeza para o retardo”.

O desembargador Carlos Martins Beltrão também acompanhou o relator e não poupou críticas ao ato criminoso praticado: “Mal chegou ao cargo de edil e já havia um plano. Ele confabulou tudo isso antes de assumir, porque a festa foi de 14 a 19 de janeiro. Ele assumiu dia 1°. Quer dizer, duas semanas após isso não poderia ser levado a efeito se não fosse toda uma preparação antecipada, uma conversa antecipada para, aí sim, bancar a festa e misturar privado com público numa situação dessas”.

O juiz João Batista também fez duras críticas a Buba Germano: “A vontade dele era outra: era, por tabela, utilizar a entidade religiosa para se beneficiar. Tudo isso só causa na gente perplexidade. O administrador tem que dar o exemplo daquilo que ele faz. Dar esmola com o chapéu alheio, como disse o revisor, é a coisa mais pecaminosa que pode acontecer”.

O próximo passo será a publicação do acórdão em Diário Oficial. Após a publicação, se iniciará o prazo para interposição de eventuais embargos de declaração ao próprio Tribunal de Justiça da Paraíba. Além dos embargos de declaração, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Esta é a primeira condenação criminal do deputado Buba Germano e a segunda condenação colegiada. A primeira ocorreu no Tribunal de Contas da União, também envolvendo a utilização de recursos públicos em festividades, naquele caso a Festa da Carne de Sol.

Com duas condenações colegiadas, fortalece a tese de que o deputado não terá mais condições jurídicas de lançar-se candidato nas próximas eleições, por enquadramento nas hipóteses da popular Lei da Ficha Limpa. O nome mais cotado para sucedê-lo é o de sua esposa, a ex-deputada Gilma Germano, que concorreu ao cargo de prefeita de Picuí nas últimas eleições e foi derrotada pelo atual prefeito Olivânio Remígio.

 

 

Polemica Paraíba

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