A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, condenou o ex-prefeito de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com os autos, ele fez uso de cheque da Prefeitura para pagar pensão alimentícia em atraso, no entanto, por ausência de provisão de fundos, não houve a compensação, fato este demonstrado em processo judicial.
Na sentença, proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0013917-33.2014.8.15.0251 ajuizada pelo Ministério Público estadual, foram aplicadas as seguintes penalidades: pagamento de multa civil, equivalente a R$ 10 mil, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Consta nos autos que o ex-gestor foi demandado nos autos da ação de alimentos tombado sob o nº 0252005000500-5, ocasião em que foram fixados alimentos em favor de seu filho. Foi constatado que havia emissão de cheque da Prefeitura de Malta para pagamento de pensão alimentícia, fato descoberto pela devolução de cheque sem provisão de fundos.
Ao julgar o caso, a juíza Vanessa Moura observou que se a pensão alimentícia era para ser descontada em folha, não há justificativa para emissão de cheque da Prefeitura ao alimentando. Segundo ela, mesmo que o pagamento do subsídio do gestor tivesse sido por meio de cheque nominal, a pensão alimentícia deveria ter sido feita pelo órgão pagador por outra via. “Em verdade, os autos revelam que a conduta do ex-gestor violou os princípios básicos que norteiam a administração pública, e aqui cito o princípio de impessoalidade, pois cristalinamente houve confusão entre gestor e pai/alimentante durante o exercício do mandato”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB