De acordo com o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), deputado Efraim Filho (DEM/PB), o texto permite a negociação, em condições especiais, de dívidas de pessoas físicas ou jurídicas. A proposta se baseia no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) semelhante a Lei 13.496/17, mas com algumas diferenças, como o maior número de modalidades de pagamento.
“Esta matéria (PL 87/21) cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União”. Essa declaração é de Efraim Filho que informou que a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados pode ser a retomada da atividade econômica em meio a pandemia do Covid-19.
Segundo o congressista o projeto mantém as linhas gerais da primeira versão do Pert, com atualizações de datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo para os grandes devedores (contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões), algo vetado no Pert original.
Na avaliação de Efraim manter a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos, vai beneficiar empresas tributadas pelo lucro real.
O presidente da FCS foi enfático em dizer que a crise provocada pela pandemia pode ser amenizada com o PL87/21, de autoria do deputado Fausto Pinato, que também é membro da Frente Parlamentar.
A princípio a adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021, mas como ainda não foi votado as datas previstas poderão ser ajustadas quando da votação da proposta pelos deputados. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. A adesão também implica em confissão dos débitos e desistência de recursos administrativos ou processos contra a União.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, mesmo que em recuperação judicial. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020, inclusive aqueles resultantes de parcelamentos anteriores.
O projeto prevê cinco as modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. No caso do refinanciamento com a PGFN, há ainda a possibilidade de entrega de imóveis para quitar os débitos, regra permitida pela legislação tributária.
As prestações mensais seguem o que já prevê a Lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para as pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.
O texto traz regras para exclusão do programa, como deixar de quitar três parcelas sucessivas. Uma vez fora, a cobrança será retomada pelo órgão responsável (Receita ou PGFN).