O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, nesta 2ª feira (5.abr.2021), um pedido apresentado pelo PSD no qual o partido contesta decreto do governo de São Paulo, João Doria (PSDB), que proibiu a realização de cultos e missas presenciais no Estado para conter o avanço da covid-19.
Na decisão, Gilmar Mendes determinou o enviou do caso para julgamento no plenário do STF para que o conjunto dos ministros examine o caso “com urgência”. Segundo a assessoria da Corte, o presidente do Supremo, Luiz Fux, agendou o julgamento do tema para a próxima 4ª feira (7.abr), a partir das 14h.
Gilmar Mendes afirma, no texto, que “apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo” pela liberação dos cultos.
“[É] Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, declarou.
“Indaga-se: o decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não. Por isso, entendo que não há como articular as restrições impostas pelo decreto com o argumento de violação ao dever de laicidade estatal”, afirmou Gilmar.
No sábado (3.abr), o ministro Nunes Marques autorizou a realização de cultos e missas em todo o país. Na decisão (íntegra da decisão – 224 KB), magistrado determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da covid-19.
O processo julgado por Nunes Marques foi movido pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) contra um decreto de março de 2020 da cidade de João Monlevade (MG), que suspendeu as atividades religiosas por causa da pandemia. Na decisão, o ministro determinou que as celebrações religiosas sigam protocolos sanitários de prevenção à covid:
- Limitação de até 25% da capacidade do espaço;
- Distanciamento social (ocupação de assentos de forma alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos)
- Manter o espaço arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
- Obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Oferecimento de álcool gel nas entradas dos templos;
- Medição de temperatura.