De acordo com decisão proferida pela juíza Cristina Maria da Costa Garcez, da 3ª Vara Federal de João Pessoa, a vacinação dos trabalhadores em educação no município de João Pessoa está autorizada a ser iniciada após a conclusão da imunização das pessoas em situação de rua, da população carcerária e funcionários do sistema prisional. A decisão foi considerada uma vitória para a Prefeitura de João Pessoa, já que o início da vacinação dos moradores de rua já foi anunciado para a próxima semana, abrindo espaço para imunizar os trabalhadores da educação, tendo em vista que a imunização do grupo relativo ao sistema prisional é atribuição do Governo do Estado.
A vacinação das pessoas em situação de rua, que seria iniciada na quinta-feira, foi adiada para a próxima semana, em decorrência de fortes chuvas que caem na cidade. Vencida essa fase, poderá vacinar o pessoal da educação, conforme o planejamento já anunciado pelo prefeito Cícero Lucena no início desta semana.
A decisão judicial consignou, por fim, ser “injusta a alegação de desrespeito às orientações do Ministério da Saúde”, ressaltando ainda que poderia ser iniciada a vacinação dos profissionais da educação se comprovada a existência de doses de vacina suficientes para vacinar esses grupos de forma concomitante, “como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas com comorbidades”.
A magistrada também considerou “injusta a alegação de desrespeito às orientação do Ministério da Saúde, devido à vacinação de pessoas com deficiência sem BPC, os hemofílicos e os educadores físicos que atuam no Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), clínicas de reabilitação e reabilitação em domicílio”.