Reforma da previdência municipal é aprovada em primeiro turno

 

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 02/2021, que reforma a previdência municipal da Capital paraibana, foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), em primeiro turno.  A matéria recebeu 22 emendas que serão apreciadas posteriormente. Na sessão ordinária remota desta terça-feira (1º), os vereadores também aprovaram duas autorizações de crédito e uma modificação de secretaria municipal. Ainda foram derrubados três Vetos do Executivo Municipal e quatro foram mantidos.

O PELO 02/2021 que altera normas que tratam do regime de próprio de previdência social dos servidores do município de João Pessoa teve 22 emendas apresentadas dentre as quais foram 11 modificativas, seis supressivas e cinco aditivas. As emendas que tiveram autoria dos vereadores Junio Leandro (PDT) – 12, Bruno Farias (Cidadania) – três, Marmuthe Cavalcanti (PSL) – seis e Tarcísio Jardim (Patriota) – uma, serão analisadas em plenário na sessão ordinária da próxima quinta-feira (3). Já a proposta de emenda à lei orgânica voltará ao plenário após o interstício de 10 dias, como preconiza a legislação vigente.

“Preciso externar meus sentimentos por incorporar a reponsabilidade de ser o relator de matéria tão importante e polêmica. Procurei com auxílio de colegas o caminho melhor para os servidores municipais. Se não houver essa reforma o Instituto de Previdência do Município (IPM) pode ser extinto, então reafirmo meu posicionamento. Não sou dono da verdade e o plenário é soberano”, ratificou seu voto favorável o presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) e relator da matéria, vereador Odon Bezerra (Cidadania). Já o vereador Marcos Henriques (PT) votou contra a matéria alegando que não houve a apresentação de dados suficientes para garantir um estudo profundo sobre o tema.

Os PL 438/2021 e  427/2021, aprovados, autorizam o Executivo Municipal  a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF). O primeiro, até o valor de R$ 100.000.000,00 observadas as disposições legais em vigor para contratação de Operações de Crédito, sendo que os recursos resultantes do financiamento serão, obrigatoriamente, aplicados na implantação de obras de Drenagem e Pavimentação na cidade de João Pessoa. O segundo, tem valor de até R$ 20.000.000,00 que serão obrigatoriamente aplicados na construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal. Os vereadores se pronunciaram sobre a operação de crédito para pavimentação da cidade, enfatizando que essa é uma das principais reivindicações da população.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2021 que autoriza a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros. De acordo com o documento, a concessão fica restrita ao período entre 1º de junho a 30 de novembro de 2021 e limitada a 50% do imposto devido. Para pleitear a concessão, ainda fica estabelecido que deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: situação fiscal regular e comprovação, através de declaração da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), que foi promovida a volta integral da frota, a garantia das gratuidades estabelecidas e novos veículos incorporados à frota equipados com ar condicionado e WiFi. Os vereadores que comentaram seu voto favorável à matéria destacaram a importância de o Executivo Municipal agir para evitar o aumento das passagens na Capital paraibana, nesse período pandêmico e sugeriram que a isenção seja estendida a outros setores da economia da cidade, tais como promotores de eventos, outros serviços de transportes e os restaurantes.

Vetos derrubados

Foram rejeitados os vetos 318/2020 e 327/2020, efetivando os PLs 471/2017 e 1383/2019 do ex-vereador e atual vice-prefeito de João Pessoa Leo Bezerra. O primeiro PL dispõe sobre a obrigatoriedade da natureza pública da campanha sobre a doação de sangue de cordão umbilical e placentário, em todas as unidades de Programa de Saúde da Família e demais Unidades de Saúdes que tenham essa finalidade. O segundo obriga os hospitais e as maternidades, públicos e privados, a colocar no recém-nascido e em sua mãe, pulseiras de identificação, invioláveis, com gravação numérica indelével, imediatamente após o parto, respectivamente. Também foi derrubado o veto 305/2020, que efetiva o PL 568/2018, do ex-vereador Tibério Limeira, que estabelece as obrigatoriedades de inspeção predial, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados da cidade.

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