O deputado estadual Raniery Paulino (MDB), recebeu das mãos do vereador de João Pessoa, Coronel Sobreira, um documento no qual evidencia a necessidade de inserção do inciso III no §2º do art. 1º da Lei nº 9.383, de 19/06/2011, alterada pela Lei nº 11.193 de 31/08/2018, com o seguinte texto:
“III – Farão jus a Bolsa Desempenho, sem efeitos retroativos financeiros, os militares
estaduais, servidores civis da segurança pública e da administração penitenciária, que
foram aposentados acometidos de incapacidade definitiva ou parcial, incapacitantes para
as atividades operacionais e administrativas, antes da vigência da Lei nº 11.193 de
31/08/2018, desde que preencham cumulativamente os incisos I e II do §2º e se submetam a comissão médica para avaliação prevista no §5º da Lei nº 11.193 de 31 de agosto de 2018, que alterou o art. 1º da Lei nº 9.383 de 19 de junho de 2011”.
VEJA PROJETO: http://sapl.al.pb.leg.br/sapl/sapl_documentos/materia/84281_texto_integral
Com isso, Raniery enviou ao governador da Paraíba, João Azevedo Lins Filho, um projeto indicativo com a necessidade de projeto de lei que insira o inciso III no §2º do art. 1º da Lei nº 9.383, de 19 de junho de 2011, alterada pela Lei nº 11.193 de 31/08/2018 para melhor adequar a Bolsa Desempenho dos militares estaduais, servidores civis da segurança pública e da administração penitenciária da Paraíba.
Para o Coronel Sobreira, trata–se da melhor adequação do direito a Bolsa Desempenho, uma vez que: “as atividades dos militares estaduais diferem das demais atividades profissionais, seja pelo grau de exigência física e psicológica requisitada desde o ingresso e durante todo o período de permanência no serviço ativo, devendo, portanto, ter tratamento prioritário e diferencial de outras categorias civis”, registrou.