Justiça determina que senadora Daniella Ribeiro e PP paguem R$ 247 mil em dívidas de campanha

 

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um recurso de apelação da senadora Daniella Ribeiro e manteve a sentença que determina o pagamento de R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais) referentes a dívidas de campanha do ano de 2012, quando ela disputou a Prefeitura de Campina Grande.

A ação de cobrança foi movida pela agência de marketing Smile Consultoria LTDA e por Anderson Tavares Pires, que alegam nos autos não terem recebido os recursos referentes à prestação de serviços de campanha. De acordo com a decisão, proferida no mês de junho, os valores devem ser efetuados pela parlamentar.

A primeira decisão sobre o caso foi da juíza da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, Adriana Barreto Lóssio de Souza, ainda no ano de 2020.

No recurso impetrado no Tribunal de Justiça (TJPB), a senadora requeria que apenas o Progressistas fosse reconhecido como responsável pelo pagamento da dívida, mas o desembargador não chegou a analisar o mérito da ação por inconsistências no pagamento das custas processuais (deserção).

“Aprioristicamente, destaco que o recurso não atendeu à regularidade do preparo, que deveria ter se dado já após a interposição da apelação, ou seja, a apelante não atendeu ao disposto no §4º, do art. 1.007, do CPC”, escreveu. “Pelo exposto, nos termos do §4º, do art. 1.007, do CPC, não conheço da apelação cível interposta, ante a deserção verificada”, concluiu o desembargador.

Exclusão do PP na ação

Ainda em novembro de 2020, o diretório nacional do PP ingressou com um recurso para ser excluído da ação, ocasião em que a juíza Adriana Barreto acolheu o pedido, mantendo apenas a senadora Daniella Ribeiro e o diretório municipal da sigla, em Campina Grande, para que cumprissem a decisão judicial.

“Proceda-se o cartório à exclusão do Sistema PJE do DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO PROGRESSISTA – PP e inclusão no polo passivo do DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSITA DE CAMPINA GRANDE, devendo o cumprimento de sentença ser efetivado em face deste e da primeira demandada”, retificou na época.

Cumprimento da sentença

No último dia 09 de agosto, após o indeferimento do recurso da parlamentar no âmbito do TJPB, a juíza Adriana Barreto intimou as partes para o cumprimento da decisão judicial.  “Havendo requerimento, intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC”, escreveu.

OUTRO LADO

Por meio de nota distribuída a imprensa, a assessoria jurídica da senadora Daniella Ribeiro informou que ‘é falso que ela foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa’, como foi dito em blogs e nas redes sociais.

Ainda de acordo com a defesa da parlamentar, “Daniella Ribeiro foi retirada da ação processual, após a Justiça entender que a dívida em questão deve ser tratada entre o recorrido e o Partido Progressista, uma vez que Daniella Ribeiro foi excluída da ação por entendimento da Justiça”.

A reportagem solicitou à assessoria da parlamentar a decisão citada na nota, mas a informação não foi repassada até o fechamento da reportagem. O texto será atualizado se houver a resposta.

Confira a seguir as decisões judicias

decisão 1 decisão 2 decisão 3 decisão 4

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