Previne Brasil: Abraão Júnior comemora vitória junto aos ACS’s, ACE’s, e demais profissionais da Atenção Primária à Saúde 

 

 

Indicação de Lei de autoria do vereador Abraão Júnior é acatada pelo o Executivo, retorna à Câmara e é aprovada, com Emenda, por unanimidade.

O Poder Executivo do Município de Sapé atendeu o Projeto Indicativo de n° 020/2021, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal de Sapé, Abraão Júnior, e subescritos pelos vereadores Nêgo Simplício e Arquimedes, e enviou à Câmara o Projeto de Lei n° 068/2021 que institui e regulamenta o Programa Previne Brasil no âmbito da Secretaria de Saúde de Sapé. E na última quinta-feira (30/09), os vereadores e vereadoras sapeenses aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária.

 

O PL substitui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e a Qualidade do Piso de Atenção Básica – PMAQ-AB, regime adotado anteriormente, e implanta o Incentivo Financeiro por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil. No ato da aprovação a reunião foi suspensa por alguns minutos para o Legislativo ouvir as categorias da Atenção Primária à Saúde presentes na galeria do plenário. Mediante o diálogo, no ato, foi solicitado à Secretaria da “Casa de Augusto dos Anjos” a confecção de uma emenda ao projeto, modificando alguns dispositivos e fazendo alterações, à pedido dos próprios servidores.

 

A Emenda Substitutiva n° 001/2021 ao Projeto de Lei n° 068/2021, substitui e regulamenta os percentuais e as condições de aplicabilidade dos incentivos financeiros do programa, considerando que a aprovação dessa proposição, seria de grande importância aos Servidores da Atenção Básica, os que já se encontram há mais de 12 meses sem receber as suas gratificações por falta de atualização, na observância da otimização de implementação de políticas públicas para o funcionalismo público da Saúde Municipal.

 

Resumo do PL que agora segue para a breve sanção do prefeito:

Para a finalidade de distribuição, consideram-se os repasses aos profissionais como 100% dos 70% destinados, relativos ao enquadramento por categoria, dispostos;

• 30% para a Categoria 01 – Médicos, Enfermeiros, Odontólogos

• 20% para a Categoria 02 – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal

• 40% para a Categoria 03 – Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Endemias (ACE’s)

• 10% para a Categoria 04 – Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

 

 

 

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