Prazo para recadastramento de torcedores e de torcidas organizadas termina no dia 30

As torcidas organizadas da Paraíba têm até quinta-feira, dia 30, para efetuarem o seu recadastramento no Ministério Público da Paraíba (MPPB). O recadastramento deve ser feito até as 13h30min, nas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Guarabira, Patos, Sousa e Cajazeiras e até as 18h, nas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa e de Campina Grande.

Para fazer isso, os responsáveis pelas torcidas organizadas devem apresentar ficha de cadastramento devidamente preenchida, datada e assinada, junto com cópia da ata de escolha da última diretoria. As torcidas organizadas não cadastradas deverão apresentar também cópia do seu Estatuto. Para as torcidas organizadas que têm mais de cinquenta integrantes é preciso apresentar também o estatuto registrado em cartório.

 

Cadastramento dos torcedores

As torcidas organizadas também devem providenciar o cadastramento de cada torcedor, que tem que preencher, datar e assinar uma ficha, além de juntar cópias dos documentos pessoais, como RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.

É obrigatório o preenchimento de novo cadastro para o torcedor que tenha completado 18 anos, após o primeiro cadastramento. Essa documentação também deve ser entregue às promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.

De acordo com o procurador de Justiça que coordena o Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor do MPPB, Valberto de Cosme Lira, a torcida organizada que não entregar essa documentação será impedida de entrar nos estádios com camisas, charangas, faixas e bandeiras.

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