O Ministério Público da Paraíba recomendou ao prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas, que exonerasse o secretário municipal de Finanças, Normando Paulo de Souza Filho, que foi condenado por ato de improbidade administrativa e impedido de exercer cargo público por cinco anos. A recomendação ministerial foi expedida, desde o dia 26 de abril, pela promotora de Justiça, Ana Paula da Silva Camillo Amorim. A representante do MPPB concedeu o prazo de 10 dias para que o prefeito cumpra a medida, sob pena de ser processado por improbidade administrativa, pela Promotoria, e de responder a processo investigatório criminal, pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Numa tentativa de “driblar” a recomendação do MP, o prefeito “exonerou” o servidor, porém, o mantém até a presente data dando expediente normalmente na Prefeitura, com acesso integral a todos os setores e sistemas, porém figurando como servidor “cedido” por parte do Governo do Estado, todavia sem ocupar oficialmente nenhum cargo ou função na prefeitura, o que é ilegal.
O caso veio à tona, mais uma vez, quando a promotora em audiência com o procurador geral do município o advogado Aderbal de Brito e o prefeito, junto com a promotora prometeram adotar medidas para “solucionar o caso”, há mais de 30 dias, e até a presente data o “ficha suja” é reconhecido na cidade de Sapé-PB, como “homem de confiança do prefeito” e todos os dias não só dá expediente presencialmente na prefeitura da cidade, com a conivência e conhecimento do gestor e do procurador municipal, como de toda sociedade, inclusive, praticando os mesmos atos que fazia, exercendo de forma “extra oficial” o cargo de secretário de finanças, utilizando-se de senha de acesso da secretária oficial nomeada pelo prefeito, de nome Odeth Inglid, que passou a ocupar cumulativamente o cargo de secretária de administração e finanças, numa manobra, no mínimo afrontosa aos órgãos fiscalizatórios e a sociedade em geral que frequentam diariamente a sede da prefeitura municipal.
O que podemos apurar é que conforme a promotora Ana Paula Amorim, foi instaurada uma notícia de fato (064.2021.000241) na Promotoria, na qual consta que o “supostamente” ex-secretário Normando Paulo de Souza Filho está incluído no cadastro de pessoas inidôneas por condenação por ato de improbidade, bem como teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, quando gestor da Câmara de Vereadores do município de Sobrado, no exercício financeiro de 2011 e 2012, o que o tornou impedido de exercer cargo público comissionado, e agora estaria cedido de forma, no mínimo estranha ao município, haja vista que sequer poderia exercer qualquer função comissionada ou gratificada, tudo isso, pelo que se pode apurar, com a conivência do Prefeito Major Sidnei e com o aval jurídico do procurador geral municipal o Advogado Aderbal de Brito, que não tomaram nenhuma medida efetiva para cumprir fielmente o que foi determinado nas decisões judiciais e mais recentemente determinado pela representante ministerial local, uma verdadeira afronta e descumprimento judicial que já está sendo apurado nos órgãos judiciais e em breve poderá ter novos desdobramentos ainda mais contundentes dos que foram até agora adotados e simplesmente descumpridos pela Gestão Municipal.
RELEMBRE O CASO:
O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, nos quais “as contas (do então presidente da Câmara Municipal de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”. De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.
A ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Finanças foi protocolada sob o número 0800469-77.2016.815.0351 e tramitou na 1ª Vara da Comarca de Sapé. O processo impôs a Normando Paulo de Souza Filho, “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos, com trânsito em julgado em 18 de outubro de 2019”.
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