Após atuação de escritório paraibano, STF valida cobrança bancária suspensa pelo TJ

 

A competência para legislar sobre operações de crédito e relações contratuais securitárias é privativa da União e uma lei estadual que trate do tema é inconstitucional, conforme entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia, do STF, declarou válida a cobrança de tarifas bancárias que tinham sido anuladas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) com base na Lei estadual nº 16.559/2019, o “Código Estadual de Defesa do Consumidor”.

Os artigos dessa lei pernambucana que tratam das tarifas foram declarados inconstitucionais pelo Supremo em dezembro do ano passado, em julgamento que teve a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada na análise de recurso extraordinário com agravo impetrado por uma instituição financeira contra acórdão do TJPE que invalidou a cobrança de tarifas feita por ela e ainda a obrigou a devolver em dobro os valores cobrados. A Turma Estadual de Uniformização da corte pernambucana, ao justificar a decisão, alegou que não há qualquer sinal de inconstitucionalidade no texto da Lei 16.559/2019.

A relatora do recurso da empresa, no entanto, considerou equivocada a decisão do colegiado estadual. Segundo Cármen Lúcia, o legislador pernambucano usurpou a competência da União ao tratar da cobrança de tarifas bancárias.

“A vigência de súmula de Turma de Uniformização Jurisprudencial não esvazia o caráter vinculante e obrigatório da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade, nos termos do §2º do artigo 102 da Constituição da República, devendo a jurisprudência daquela Turma se adequar ao posicionamento atotado por este Supremo Tribunal”, argumentou a ministra.

Ao dar provimento ao recurso, a relatora determinou a remessa dos autos ao juízo de origem para que seja proferida uma nova decisão. A instituição financeira foi representada pelo advogado Wilson Sales Belchior, do escritório RMS Advogados, que tem grande atuação na Paraíba.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui