Passa pelo conhecimento de todos que a proposição tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº 53, de 23/12/2008 (Código Tributário Municipal), mais precisamente o artigo 187, I, com o fito de incluir na isenção do IPTU os policiais penais, que tenham mais de 2 (dois) anos de exercício, tendo sido nomeados para cargo de provimento efetivo.
Na oportunidade, o vereador Tarcísio Jardim comemorou a aprovação da PL e cumprimentou todos os policiais penais. ” Mais uma vitória para segurança pública a qual busco representar da melhor maneira possível. Polícia Penal tendo o reconhecimento que merece sanando uma falha onde foram deixados de fora da isenção do IPTU municipal. Agora é articular para o projeto ser sancionado e termos a vitória plena.”
“Não se mostra razoável instituir a isenção fiscal apenas para policiais civis e militares, excluindo uma categoria que tanto trabalha e contribui para a segurança pública, de maneira que o que se busca com esta proposta é dar tratamento isonômico aos agentes de segurança pública”, finalizou Jardim.