Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta 5ª feira (14), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou o recurso interposto pelo vereador Saulo Gustavo Sousa Santos – a respeito de gastos irregulares com diárias nas contas de 2018 do Legislativo de Santa Rita. Ainda acatou denúncia de Nepotismo contra a prefeita de Boa Ventura, Talita Lopes dos Santos.
No recurso, o presidente da Câmara Municipal de Santa Rita (proc. nº 06178/19), alega que as eivas apontadas pelo TCE não foram suficientes para macular as contas de 2018, no que diz respeito à concessão de gratificações especiais a servidores efetivos, ausência de licitação e pagamentos excessivos de diárias em viagens, entre as quais à cidade de Gramado (RS), não caracterizada como institucional e denunciada como de turismo. A Corte entendeu que as justificativas apresentadas na peça recursal não foram suficientes para sanar as irregularidades.
Conforme a decisão emitida pela Corte de Contas no julgamento do processo, o valor a ser devolvido aos cofres públicos, pelo presidente da Câmara, é a soma dos pagamentos de R$ 397,3 mil em diárias não justificadas com o exercício da atividade parlamentar e de mais outros R$ 200 mil em gratificações para servidores sem comprovação de exercício de atividades especiais.
Quando foi analisada a prestação de contas, em dezembro de 2019, o conselheiro Renato Sérgio explicou em seu voto que de um total de R$ 425,7 mil pagos em diárias em todo o exercício analisado, apenas R$ 28,4 mil demonstraram uso em finalidade institucional da casa legislativa, de acordo com uma auditoria feita pelo TCE. A maior parte dos recursos, de acordo com o levantamento dos técnicos do TCE, foi utilizada para outras viagens feitas às cidades de Maceió (AL) e Natal(RN).
Provimento parcial apenas para reduzir o débito imputado foi a decisão da Câmara, ao acompanhar a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago, em relação ao recurso interposto pela vereadora de São José do Sabugi, Idalete Nóbrega da Costa, em face do Acórdão APL – TC – 01641/2020, a respeito de direcionamento de processo licitatório e sobrepreço na locação de veículos no exercício de 2018 (proc. nº 06233/19).
Nepotismo – A respeito da denúncia de nepotismo contra a prefeita de Boa Ventura, o colegiado seguiu o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, pela procedência parcial e aplicação de multa a cada um dos gestores no valor de R$ 3 mil, em relação à ilegalidade nas contratações de Maria Leonice Lopes Vital para o cargo de Tesoureira na Secretaria de Finanças, bem como pela falta de qualificação técnica de Thiago Lopes Vital Filho, secretário de Planejamento.
O colegiado decidiu ainda representar ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, à luz da Súmula 13 do STF. Camila Lopes Vital e Tiago Lopes Vital são filhos da ex-prefeita Maria Lopes Vital, que vem a ser tia da atual prefeita Talita Lopes dos Santos. (proc. nº 06840/21). O relator seguiu o parecer ministerial e destacou que a defesa não anexou prova documental de qualificação técnica para justificar as nomeações.
Regulares – O colegiado julgou regulares as contas da câmara de Santana de Mangueira, referentes a 2020. Também as remanescentes de 2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pitimbú e do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental.
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2919ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 90 processos. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
Sessão na íntegra: https://youtu.be/0oU1_lmGBH4